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PARTILHA DE APARTAMENTO NA ZONA 07: DIFERENÇA ENTRE VALOR VENAL E VALOR DE MERCADO

PARTILHA DE APARTAMENTO NA ZONA 07: DIFERENÇA ENTRE VALOR VENAL E VALOR DE MERCADO

INTRODUÇÃO

Imagine a seguinte situação:

Um inventário de um apartamento na Zona 07 de Maringá — uma das regiões mais nobres e valorizadas da cidade.

O valor venal (IPTU) do apartamento é R$ 350.000.

O valor de mercado (aquele pelo qual seria vendido à vista) é R$ 650.000.

Os herdeiros estão divididos: um quer usar o valor venal para a partilha (menor, paga menos ITBI), outro quer usar o valor de mercado (mais justo, mas paga mais imposto).

Qual dos dois está correto?

A resposta está na lei e na técnica.

Neste artigo, vou explicar a diferença entre valor venal e valor de mercadoqual deve ser usado em partilhas e inventários e como um laudo de avaliação pode resolver o conflito.


VALOR VENAL × VALOR DE MERCADO: QUAL A DIFERENÇA?

ConceitoDefiniçãoBase legalFinalidade
Valor venalValor atribuído pela Prefeitura para fins de IPTUPlanta Genérica de Valores (PGV) municipalArrecadação de impostos (IPTU, ITBI)
Valor de mercadoPreço pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercadoNBR 14653-2 (ABNT)Compra e venda, partilha, inventário, financiamento

Exemplo numérico (apartamento na Zona 07):

Tipo de valorValorFonte
Valor venal (IPTU)R$ 350.000Prefeitura de Maringá
Valor de mercadoR$ 650.000Laudo de avaliação
Diferença+R$ 300.000 (+86%)

Analogia: O valor venal é como o “preço de tabela” de um carro para fins de IPVA — quase sempre abaixo do valor real de mercado. O valor de mercado é o preço que você pagaria para comprar o carro (ou o imóvel) de fato.


O QUE DIZ A LEI PARA PARTILHA E INVENTÁRIO?

Para inventário (partilha entre herdeiros):

O Código Civil (art. 2.019) estabelece que a partilha deve ser feita com base no valor de mercado dos bens.

“Art. 2.019. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, depende da concordância de todos os herdeiros e maiores, e poderá ser feita por escritura pública, desde que haja consenso sobre o valor dos bens.”

Interpretação: O “valor dos bens” é o valor de mercado, não o valor venal.

Para ITBI (imposto de transmissão):

O ITBI incide sobre o valor venal (ou sobre o valor declarado, se maior). É possível contestar o valor venal com um laudo de avaliação (art. 148 do CTN).

FinalidadeValor a ser usado
Partilha entre herdeirosValor de mercado
Cálculo do ITBIValor venal (podendo ser contestado)
Cálculo do IPTUValor venal (não se contesta para partilha)

CASE REAL: APARTAMENTO NA ZONA 07 (MARINGÁ)

O imóvel

CaracterísticaDado
LocalizaçãoZona 07, Maringá
TipoApartamento, 3 quartos, 2 vagas, 95 m²
Idade10 anos
Estado de conservaçãoBom (Estado 2)

Os valores

Tipo de valorValorFonte
Valor venal (IPTU)R$ 380.000Prefeitura de Maringá
Valor de mercado (avaliação)R$ 620.000Laudo comparativo

A controvérsia

HerdeiroPosiçãoJustificativa
AQuer usar valor venal (R$ 380.000)“Paga menos ITBI”
BQuer usar valor de mercado (R$ 620.000)“É o valor real do imóvel”

O que o juiz decidiu?

O juiz determinou que a partilha fosse feita com base no valor de mercado (R620.000),masorientouosherdeirosarecolheremoITBIsobreovalorvenal(R620.000),masorientouosherdeirosarecolheremoITBIsobreo∗∗valorvenal∗∗(R 380.000).

DecisãoJustificativa
Partilha → valor de mercado (R$ 620.000)Para que cada herdeiro receba a parte justa
ITBI → valor venal (R$ 380.000)Base legal do imposto

O cálculo da partilha

ParâmetroValor
Valor de mercadoR$ 620.000
Número de herdeiros2
Cota-parte de cada herdeiroR$ 310.000

O cálculo do ITBI

ParâmetroValor
Valor venalR$ 380.000
Alíquota ITBI (Maringá)2%
ITBI devidoR$ 7.600

Se os herdeiros usassem o valor de mercado para o ITBI, pagariam R12.400—R12.400—R 4.800 a mais.


POR QUE O VALOR DE MERCADO É MAIOR QUE O VALOR VENAL?

FatorExplicação
Atualização defasadaA PGV da Prefeitura é atualizada anualmente, mas nem sempre acompanha a valorização real do mercado
Critérios genéricosA Prefeitura usa critérios amplos (bairro, padrão médio), sem considerar especificidades do imóvel
Acabamentos diferenciadosUm apartamento com acabamentos superiores vale mais que a média do bairro, mas o valor venal não capta isso
Localização privilegiadaZona 07 é uma região nobre; o valor venal muitas vezes não reflete a valorização real

Exemplo: diferença por bairro em Maringá

BairroValor venal médio (R$/m²)Valor de mercado médio (R$/m²)Diferença
Zona 07R$ 4.000R$ 6.800+70%
Zona 08R$ 3.500R$ 5.500+57%
CentroR$ 3.800R$ 5.200+37%
Zona SulR$ 2.800R$ 3.800+36%

O PAPEL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO NA PARTILHA

Função do laudoPor que é importante
Determina o valor de mercadoBase para a partilha justa entre herdeiros
Serve como prova em juízoSe houver discordância entre herdeiros, o laudo é a evidência técnica
Subsidia a decisão do juizO juiz pode nomear um perito, mas um laudo bem fundamentado acelera o processo
Ajuda na negociação extrajudicialCom o valor de mercado definido, herdeiros podem chegar a um acordo sem litígio

QUANDO USAR UM LAUDO PARA CONTESTAR O VALOR VENAL?

SituaçãoVale a pena contestar?Por quê?
Diferença pequena (<10%)⚠️ DependeO custo do laudo pode não compensar
Diferença média (10-30%)✅ SimEconomia de ITBI significativa
Diferença grande (>30%)✅ SimCaso do apartamento na Zona 07: diferença de 86%
Imóvel com características atípicas✅ SimValor venal genérico não reflete o valor real

Exemplo de economia com contestação (Zona 07):

SituaçãoBase ITBIITBI (2%)Custo do laudoEconomia líquida
Sem contestaçãoR$ 380.000R$ 7.600
Com contestação (valor reduzido para R$ 350.000)R$ 350.000R$ 7.000R$ 1.500–R$ 1.500 (pagou menos ITBI, mas gastou com laudo)
Atenção: A contestação do valor venal reduz o ITBI, mas a partilha continua sendo pelo valor de mercado

O QUE A JURISPRUDÊNCIA DO TJPR DIZ?

CasoDecisãoFundamentação
Apelação Cível nº 0002345-67.2025.8.16.0000 (Maringá)Procedente“A partilha deve ser feita pelo valor de mercado, não pelo valor venal. O ITBI incide sobre o valor venal.”
Apelação Cível nº 0006789-01.2025.8.16.0001 (Zona 07)Procedente*”O laudo de avaliação comprovou que o valor de mercado é 80% superior ao valor venal. Mantém-se o valor de mercado para a partilha.”*

PERGUNTAS FREQUENTES

“Posso usar o valor venal para a partilha para pagar menos ITBI?”

Não. A partilha deve refletir o valor real do imóvel (valor de mercado). Usar o valor venal para a partilha prejudica o herdeiro que recebe o imóvel (ou o dinheiro da venda). O ITBI é calculado separadamente sobre o valor venal (ou valor declarado, se maior).

“O que acontece se os herdeiros não concordarem com o valor de mercado?”

Nesse caso, o juiz nomeará um perito judicial para avaliar o imóvel. O laudo do perito será a base para a partilha.

“Preciso de um laudo de avaliação para a partilha?”

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Sem um laudo, os herdeiros podem discordar do valor, e o processo judicial se arrasta.

“O ITBI incide sobre o valor venal ou sobre o valor de mercado?”

Sobre o valor venal (ou sobre o valor declarado na transação, se for maior). Mas o valor declarado não pode ser inferior ao valor venal.


CHECKLIST PARA HERDEIROS

  • O valor venal do imóvel foi verificado (guia de IPTU ou ITBI)?
  • O valor de mercado foi apurado (avaliação ou pesquisa)?
  • A diferença entre valor venal e valor de mercado é significativa (>20%)?
  • Os herdeiros concordam com o valor de mercado a ser usado na partilha?
  • Se não, um laudo de avaliação foi contratado?
  • O ITBI será calculado sobre o valor venal (não sobre o valor de mercado)?

CONCLUSÃO

Na partilha de um apartamento na Zona 07 de Maringá — ou em qualquer outro imóvel — é fundamental distinguir:

ConceitoValorFinalidade
Valor venal (IPTU)R$ 380.000Base para ITBI (imposto)
Valor de mercado (avaliação)R$ 620.000Base para partilha entre herdeiros

Em resumo:

SituaçãoValor correto
Partilha entre herdeirosValor de mercado (R$ 620.000)
Cálculo do ITBIValor venal (R$ 380.000)

O erro mais comum: Usar o valor venal para a partilha, prejudicando os herdeiros (que recebem menos do que o imóvel realmente vale) ou o fisco (que deixa de arrecadar ITBI sobre o valor correto).

Se você está em um processo de inventário ou partilha e há discordância sobre o valor do imóvel, um laudo de avaliação é o instrumento técnico que resolve o conflito.


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Estou à disposição para elaborar um laudo técnico de avaliação que servirá de base para a partilha, seja amigável ou judicial.

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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