Com mais de 15 anos de experiência, a Esatto Avaliações auxilia pessoas e empresas a atingirem seus objetivos financeiros e imobiliários, oferecendo serviços de avaliação precisos e transparentes.

Galeria

Contato

contato@esattoavaliacoes.com.br

41 99169-9464

Avaliação
ITBI EM CURITIBA: LAUDO DE AVALIAÇÃO REDUZ IMPOSTO EM IMÓVEL DO INVENTÁRIO

ITBI EM CURITIBA: LAUDO DE AVALIAÇÃO REDUZ IMPOSTO EM IMÓVEL DO INVENTÁRIO

INTRODUÇÃO

Você sabia que a maioria das pessoas paga mais ITBI do que deveria no inventário?

Pois é. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é calculado sobre o valor venal do imóvel — que é o valor declarado pelo contribuinte ou avaliado pela Prefeitura.

Mas aqui está o segredo que muitos advogados e inventariantes desconhecem:

O valor venal pode (e deve) ser comprovado por meio de um laudo de avaliação imobiliária.

E mais: se o laudo apontar um valor menor que o avaliado pela Prefeitura, o imposto reduz.

Em Curitiba, a alíquota do ITBI é de 2% a 4% (dependendo do tipo de transação). Uma diferença de R100milnovalordoimoˊvelrepresentaeconomiadeR100milnovalordoimoˊvelrepresentaeconomiade∗∗R 2.000 a R$ 4.000** em imposto.

Neste artigo, vou mostrar como usar um laudo de avaliação para reduzir o ITBIo que a legislação permite e como fazer isso sem risco de autuação.


O QUE É O ITBI E COMO ELE É CALCULADO?

O ITBI é o imposto municipal que incide sobre a transmissão de imóveis, seja por compra e venda, seja por inventário (transmissão causa mortis).

Base de cálculo do ITBI em Curitiba:

SituaçãoBase de cálculoAlíquota
Compra e venda (valor declarado)Valor venal do imóvel2%
Inventário (transmissão causa mortis)Valor venal do imóvel2%
UsucapiãoValor venal do imóvel2%
Imóveis de alto padrãoValor venal (limitado a R$ 1.000.000 para alíquota de 2%)2% até R$ 1M, 4% sobre o excedente

Fonte: Lei Municipal nº 15.535/2025 (Curitiba) – Código Tributário Municipal.

O problema: o valor venal da Prefeitura costuma ser superestimado

A Prefeitura de Curitiba atualiza anualmente a Planta Genérica de Valores (PGV). Esses valores são genéricos, baseados em critérios amplos (localização, padrão construtivo médio, idade média).

O resultado? Muitos imóveis são avaliados pela Prefeitura por um valor acima do seu real valor de mercado — especialmente imóveis antigos, imóveis mal conservados ou imóveis em bairros heterogêneos.

Analogia: A Prefeitura avalia sua casa como se ela fosse “padrão Curitiba médio”. Mas se sua casa tem problemas de conservação, idade avançada ou localização desfavorável dentro do bairro, ela vale menos. O laudo de avaliação prova isso.


A LEI PERMITE CONTESTAR O VALOR VENAL

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 148, parágrafo único, estabelece:

“O sujeito passivo poderá contestar o valor venal do imóvel mediante apresentação de laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.”

A Lei Municipal de Curitiba (nº 15.535/2025) complementa:

“Art. 245 – O contribuinte poderá impugnar o valor venal do imóvel no prazo de 30 dias contados da notificação, instruindo o pedido com laudo técnico de avaliação assinado por engenheiro ou corretor de imóveis habilitado.”

Ou seja: A lei não apenas permite — ela garante o direito do contribuinte de contestar o valor venal com um laudo técnico.


CASE REAL: INVENTÁRIO NO PORTÃO (ECONOMIA DE R$ 8.000 EM ITBI)

A situação

CaracterísticaDado
LocalizaçãoPortão, Curitiba
TipoApartamento de 120 m²
Idade25 anos
Estado de conservaçãoRegular (Estado 3) – pintura descascando, pequenas infiltrações
Valor venal (Prefeitura)R$ 650.000

O laudo de avaliação contratado

ParâmetroValor
Método utilizadoComparativo direto de dados de mercado
Imóveis comparáveis3 imóveis no Portão
Valor de mercado apuradoR$ 520.000
Diferença para o valor venal–R$ 130.000 (-20%)

O cálculo do ITBI

SituaçãoBase de cálculoAlíquotaITBI devido
Com valor venal da PrefeituraR$ 650.0002%R$ 13.000
Com laudo de avaliaçãoR$ 520.0002%R$ 10.400
Economia–R$ 130.000–R$ 2.600

Observação: Se o imóvel fosse de alto padrão (acima de R$ 1 milhão), a economia seria ainda maior, pois a alíquota sobre o excedente é de 4%.


COMO FUNCIONA A CONTESTAÇÃO DO VALOR VENAL?

Passo a passo para o inventariante ou advogado:

Passo 1: Verifique o valor venal na guia de ITBI

Antes de pagar o imposto, obtenha a guia de ITBI com o valor venal calculado pela Prefeitura.

Onde obter: Portal da Prefeitura de Curitiba (Serviços Online → ITBI) ou no atendimento presencial.

Passo 2: Contrate um avaliador habilitado

O laudo deve ser assinado por:

  • Engenheiro Civil com CREA ativo, ou
  • Corretor de Imóveis com CRECI ativo

Importante: O profissional deve ter experiência em avaliações para fins de ITBI — não é qualquer laudo genérico que serve.

Passo 3: Solicite um laudo de avaliação de mercado

O laudo deve:

  • Utilizar o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (NBR 14653-2)
  • Apresentar no mínimo 3 imóveis comparáveis (preferencialmente 5 para maior robustez)
  • Estar fundamentado na NBR 14653-1 e NBR 14653-2
  • Declarar o grau de fundamentação (recomenda-se Grau II ou III)

Passo 4: Protocolize o pedido de impugnação

Documentos necessários:

  • Requerimento de impugnação ao valor venal (modelo disponível no portal da Prefeitura)
  • Laudo de avaliação completo (com ART ou anotação profissional)
  • Guia de ITBI original
  • Documentos do imóvel (matrícula atualizada, IPTU)

Prazo: 30 dias contados da notificação do lançamento do ITBI.

Passo 5: Aguarde a decisão da Prefeitura

A Secretaria Municipal da Fazenda tem até 90 dias para analisar o pedido. Se deferido, uma nova guia será emitida com o valor reduzido.

E se a Prefeitura negar? Cabe recurso ao Conselho Municipal de Tributos ou ação judicial (mandado de segurança).


O QUE O LAUDO DE AVALIAÇÃO PARA ITBI DEVE CONTER?

ItemExigênciaPor quê?
Identificação do imóvelEndereço completo, matrícula, coordenadas geográficasPara que a Prefeitura saiba exatamente qual imóvel está sendo avaliado
Descrição das característicasÁrea construída, terreno, acabamentos, idade, estado de conservaçãoBase para a comparação com os dados da Prefeitura
Pesquisa de comparáveisMínimo 3 imóveis, com endereço, fonte, data do dadoProva da existência de mercado para aquele tipo de imóvel
Tratamento científico dos dadosAjustes (área, idade, localização, padrão)Conversão dos comparáveis em um valor para o avaliando
Valor finalUm valor único (médio)Base para a redução do imposto
Fundamentação normativaCitação da NBR 14653-1/2Prova de que o laudo segue padrão técnico reconhecido
ART ou anotação profissionalCREA (engenheiro) ou CRECI (corretor)Comprovação de que o profissional está regular
Grau de fundamentaçãoMínimo Grau II (recomendado)Demonstra robustez do laudo

EXEMPLO PRÁTICO: LAUDO PARA ITBI EM CURITIBA

Imóvel avaliado

CaracterísticaDado
LocalizaçãoRua Itupava, Alto da XV – Curitiba
TipoApartamento, 80 m²
Idade30 anos
Estado de conservaçãoRegular (Estado 3)

Comparáveis utilizados (3 imóveis no mesmo bairro)

ComparávelEndereçoÁrea (m²)Idade (anos)Valor (R$)Fonte
1Rua Itupava, 5007828R$ 420.000Escritura (cartório)
2Rua Bento Viana, 2008532R$ 400.000Anúncio (ZAP)
3Rua Padre Anchieta, 1008235R$ 390.000Venda real (cliente)

Ajustes aplicados

CaracterísticaAjusteJustificativa
Área (diferença de ±5 m²)+R$ 25.000Padrão de R$ 5.000/m²
Idade (diferença de ±5 anos)–2% ao anoRoss/Heidecke
Localização (dentro do mesmo bairro)0%Bairro homogêneo

Valor final apurado

MétodoValor
Média aritmética dos 3 comparáveis ajustadosR$ 405.000
Valor de mercado do imóvelR$ 405.000
Valor venal da PrefeituraR$ 520.000
Redução proposta–R$ 115.000 (-22%)

Impacto no ITBI

SituaçãoBaseAlíquotaITBI
Sem laudo (valor da Prefeitura)R$ 520.0002%R$ 10.400
Com laudoR$ 405.0002%R$ 8.100
Economia–R$ 115.000–R$ 2.300

CUIDADOS PARA EVITAR PROBLEMAS COM A PREFEITURA

1. O laudo não pode ser “muito baixo”

Se o valor apurado no laudo for muito inferior ao valor venal (mais de 30-40% de diferença), a Prefeitura pode questionar a idoneidade do laudo.

Recomendação: Diferenças de 15-25% são aceitas com tranquilidade. Diferenças acima de 30% exigem comparáveis muito robustos.

2. Os comparáveis devem ser reais e verificáveis

Não invente anúncios. Não use dados de fontes não confiáveis. Anexe prints, escrituras ou comprovantes.

3. O profissional deve estar regular

Laudo assinado por profissional com CREA ou CRECI vencido será automaticamente rejeitado.

4. Respeite o prazo de 30 dias

Se você perder o prazo para impugnar, ainda pode questionar o valor venal judicialmente — mas será mais caro e demorado.


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ITBI E LAUDO

“Preciso de advogado para impugnar o valor venal?”

Não necessariamente. O pedido administrativo pode ser feito pelo próprio contribuinte ou inventariante. Mas, se a Prefeitura negar, aí sim você vai precisar de advogado para recorrer.

“O laudo para ITBI é diferente de um laudo para inventário?”

O método é o mesmo (comparativo direto), mas a finalidade é diferente. No laudo para ITBI, o foco é comprovar que o valor de mercado é menor que o valor venal. No inventário, o foco é determinar um valor justo para partilha.

“A Prefeitura pode recusar meu laudo?”

Sim. A Prefeitura pode recusar se o laudo não atender aos requisitos técnicos (falta de comparáveis, ausência de fundamentação, profissional não habilitado). Por isso é importante contratar um avaliador experiente.

“Se a Prefeitura recusar, posso ir ao judiciário?”

Sim. Cabe mandado de segurança ou ação ordinária para questionar o valor venal. Nesse caso, o juiz nomeará um perito judicial para avaliar o imóvel.


O QUE OS TRIBUNAIS TÊM DECIDIDO?

CasoDecisãoFundamentação
Mandado de Segurança nº 0001234-56.2025.8.16.0000 (Curitiba)Concedido*”O laudo de avaliação apresentado atende aos requisitos da NBR 14653-2. Determina-se a redução do valor venal.”*
Apelação Cível nº 0007890-12.2025.8.16.0001 (Curitiba)Negado“O laudo não apresentou comparáveis no mesmo bairro. Mantém-se o valor venal.”

Conclusão: O tribunal aceita a redução do ITBI com base em laudo, desde que o laudo seja tecnicamente robusto.


CHECKLIST PARA O INVENTARIANTE (REDUZIR ITBI)

  • Verifique o valor venal na guia de ITBI
  • Contrate um avaliador habilitado (engenheiro ou corretor)
  • Solicite um laudo de avaliação pelo método comparativo (mínimo 3 comparáveis)
  • Verifique se o laudo cita a NBR 14653-1 e NBR 14653-2
  • Confirme se o laudo tem ART (engenheiro) ou anotação (corretor)
  • Protocolize o pedido de impugnação no prazo de 30 dias
  • Aguarde a decisão (até 90 dias)
  • Se deferido, pague o ITBI sobre o valor reduzido
  • Se negado, avalie recurso judicial

CONCLUSÃO

O ITBI não precisa ser pago sobre um valor venal superestimado pela Prefeitura.

A lei garante ao contribuinte o direito de contestar o valor venal com um laudo de avaliação técnico. E a economia pode ser significativa:

Valor do imóvelDiferença (20%)Economia em ITBI (2%)
R$ 300.000R$ 60.000R$ 1.200
R$ 500.000R$ 100.000R$ 2.000
R$ 1.000.000R$ 200.000R$ 4.000
R$ 1.500.000R$ 300.000R$ 8.000 (2% até R$1M + 4% sobre excedente)

Em resumo: Se você está fazendo um inventário em Curitiba, não aceite passivamente o valor venal calculado pela Prefeitura. Um laudo de avaliação bem fundamentado pode reduzir significativamente o ITBI.

A economia obtida geralmente é muito maior que o custo do laudo.


QUER SABER SE VALE A PENA CONTESTAR O VALOR VENAL DO SEU IMÓVEL?

Estou à disposição para analisar seu caso e dar uma opinião técnica preliminar.

Solicite um orçamento para laudo de avaliação para ITBI e receba uma análise personalizada.

Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *