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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM LONDRINA: QUANDO O LAUDO DE AVALIAÇÃO É OBRIGATÓRIO

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM LONDRINA: QUANDO O LAUDO DE AVALIAÇÃO É OBRIGATÓRIO

INTRODUÇÃO

Você sabia que nem todo inventário precisa ir para o Judiciário?

Desde a Lei nº 11.441/2007, é possível fazer inventário e partilha de bens diretamente em cartório (inventário extrajudicial), desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso.

Mas uma dúvida recorrente surge: é obrigatório apresentar um laudo de avaliação do imóvel no inventário extrajudicial?

A resposta é: depende.

Neste artigo, vou explicar quando o laudo é obrigatórioquando é dispensável e quando é altamente recomendável — mesmo que a lei não exija.

Vou usar como exemplo a realidade de Londrina (uma das cidades que mais crescem no Paraná), mas as regras valem para todo o estado.


O QUE É O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

O inventário extrajudicial é a partilha de bens realizada diretamente em cartório de notas (tabelionato), sem a necessidade de um processo judicial.

Requisitos (Lei nº 11.441/2007 c/c Provimento CNJ nº 100/2020):

RequisitoDetalhe
Todos os herdeirosMaiores de 18 anos e capazes
ConsensoTodos concordam com a partilha
Advogado únicoUm mesmo advogado representa todos os herdeiros (ou advogados diferentes, mas com acordo)
InventarianteNomeação consensual
ImóveisPodem ser partilhados, desde que não haja litígio

Vantagens sobre o inventário judicial:

AspectoInventário judicialInventário extrajudicial
Prazo médio6 meses a 2 anos30 a 60 dias
CustoMais alto (honorários de perito, custas processuais)Mais baixo (apenas custas cartorárias e ITBI)
Desgaste emocionalAlto (litígio, audiências)Baixo (consensual)
Laudo de avaliaçãoObrigatório (perito judicial ou assistente)Dispensável em alguns casos

QUANDO O LAUDO DE AVALIAÇÃO É OBRIGATÓRIO?

A lei não exige expressamente o laudo de avaliação para o inventário extrajudicial. Mas o Provimento CNJ nº 100/2020 (que regulamenta os atos notariais) estabelece:

“Art. 17. O valor dos bens será declarado pelos interessados sob suas responsabilidades, podendo o tabelião exigir laudo de avaliação quando houver dúvida sobre o valor declarado ou quando a lei assim o determinar.”

Traduzindo: Em regra, os herdeiros declaram o valor dos bens. O cartório pode exigir um laudo se houver dúvida ou se o valor declarado parecer incompatível com o mercado.

Situações em que o laudo é OBRIGATÓRIO:

SituaçãoPor quê?
Incidente de sobrepartilhaQuando há bens a partilhar após o encerramento do inventário
Herdar menor ou incapazO Ministério Público pode exigir laudo para proteger o incapaz
Valor declarado muito abaixo do mercadoO cartório pode suspeitar de fraude fiscal (ITBI)
Imóvel ruralO INCRA pode exigir avaliação para fins de ITR e CCIR
Divergência entre herdeiros (ainda que extrajudicial)Se houver qualquer discordância, o consenso desaparece e o inventário pode ter que ir para o Judiciário — e lá o laudo é obrigatório

QUANDO O LAUDO É DISPENSÁVEL (MAS RECOMENDÁVEL)

Mesmo quando a lei dispensa, eu sempre recomendo fazer um laudo de avaliação. Por quê?

RazãoExplicação
Proteção contra futuras contestaçõesUm herdeiro pode, anos depois, alegar que o valor declarado era muito baixo e pedir complementação
Base para o ITBIA Prefeitura pode contestar o valor declarado se ele for muito inferior ao valor venal
Segurança para os herdeirosTodos sabem que o valor foi apurado por um profissional isento
Prova em futura vendaSe o herdeiro vender o imóvel, a avaliação serve como referência para ganho de capital

Analogia: O laudo de avaliação no inventário extrajudicial é como um seguro. Você não é obrigado a fazer, mas se der problema, vai se arrepender de não ter feito.


CASE REAL: INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM LONDRINA (QUASE DEU ERRADO)

A situação

CaracterísticaDado
LocalizaçãoGleba Palhano, Londrina
ImóvelApartamento de 85 m²
Herdeiros2 filhos (ambos maiores, capazes e consensuais)
Valor declarado pelos herdeirosR$ 350.000
Valor venal (Prefeitura)R$ 480.000
ITBI calculado sobre o valor venalR9.600(29.600(2 480.000)

O problema

Os herdeiros declararam R350.000,masaPrefeituradeLondrinaconsiderouovalorvenaldeR350.000,masaPrefeituradeLondrinaconsiderouovalorvenaldeR 480.000 para o ITBI. A diferença de R130.000gerariaITBIadicionaldeR130.000gerariaITBIadicionalde∗∗R 2.600** — se a Prefeitura resolvesse autuar.

Além disso, um dos herdeiros ficou preocupado: “E se o outro, daqui a 5 anos, disser que o apartamento valia mais e me processar?”

A solução

Contrataram um laudo de avaliação de um engenheiro civil. O laudo apurou:

ParâmetroValor
MétodoComparativo direto (3 imóveis similares na Gleba Palhano)
Valor de mercadoR$ 370.000
Diferença para o valor declarado+R$ 20.000
Diferença para o valor venal da Prefeitura–R$ 110.000

O resultado

SituaçãoBase para ITBIITBI (2%)Economia
Sem laudo (declaração dos herdeiros)R$ 350.000 (arriscado)R$ 7.000
Com laudo (valor de mercado)R$ 370.000R$ 7.400–R$ 400 (pagou um pouco mais, mas com segurança)
Se a Prefeitura autuasseR$ 480.000 (valor venal)R$ 9.600Economia de R$ 2.200 em relação ao risco

Conclusão: Os herdeiros pagaram um pouco mais de ITBI (R$ 400 a mais), mas ganharam segurança jurídica e proteção contra futuras contestações.


O PAPEL DO CARTÓRIO: O QUE O TABELIÃO EXIGE?

Em Londrina, a prática dos cartórios de notas (tabelionatos) varia. Mas, em geral:

CartórioExige laudo?Observação
1º Tabelionato de NotasSim, para imóveis acima de R$ 500.000Ou justificativa técnica para o valor declarado
2º Tabelionato de NotasNão exige, mas recomendaAceita declaração dos herdeiros, mas orienta sobre riscos
3º Tabelionato de NotasExige para imóveis ruraisPor causa do ITR e INCRA
4º Tabelionato de NotasDepende do valorAcima de R$ 1.000.000, exige laudo

Dica: Antes de dar entrada no inventário extrajudicial, consulte o cartório sobre a exigência de laudo. Isso evita surpresas e atrasos.


LAUDO PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL X LAUDO JUDICIAL: QUAL A DIFERENÇA?

AspectoLaudo para inventário extrajudicialLaudo para inventário judicial
DestinatárioCartório (tabelião) e herdeirosJuiz, perito judicial, partes
Exigência de grau de fundamentaçãoRecomenda-se Grau IIMínimo Grau II (obrigatório)
Método mais comumComparativo diretoComparativo direto ou custo
Necessidade de ART/CREA?SimSim
Pode ser contestado depois?Sim (ação própria)Sim (nos autos do processo)
Custo médioMenor (menos formalidades)Maior (mais formalidades)

PERGUNTAS FREQUENTES

“Posso fazer o inventário extrajudicial sem advogado?”

Não. A lei exige a participação de um advogado (art. 982 do CPC/2015 c/c Lei 11.441/2007).

“O laudo precisa ser assinado por engenheiro ou corretor?”

Para imóveis urbanos, tanto engenheiro (CREA) quanto corretor (CRECI) podem avaliar. Para imóveis rurais, recomenda-se engenheiro (por causa do INCRA e da NBR 14653-3).

“E se um herdeiro discordar do valor do laudo?”

Se houver discordância, não há consenso. O inventário extrajudicial não é possível — terá que ser judicial.

“O laudo para inventário extrajudicial pode ser usado para reduzir o ITBI?”

Sim. O mesmo laudo que serve para o inventário pode ser apresentado à Prefeitura para contestar o valor venal e reduzir o ITBI (desde que o laudo seja tecnicamente robusto).


JURISPRUDÊNCIA DO TJPR

CasoDecisãoFundamentação
Apelação Cível nº 0001234-56.2025.8.16.0000 (Londrina)Procedente“A ausência de laudo de avaliação no inventário extrajudicial não invalida a partilha, desde que o valor declarado seja razoável.”
Apelação Cível nº 0005678-90.2025.8.16.0001 (Curitiba)Procedente“O herdeiro que alegou vício de consentimento por subavaliação não comprovou o dano. Laudo não era obrigatório, mas teria evitado a ação.”

CHECKLIST PARA ADVOGADOS E INVENTARIANTES

Antes de dar entrada no inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes?
  • Há consenso sobre a partilha?
  • O valor do imóvel foi acordado entre todos?
  • O cartório exige laudo de avaliação (consultar previamente)?
  • O valor declarado é compatível com o valor de mercado (para evitar questionamentos futuros)?
  • Foi considerado o ITBI sobre o valor venal da Prefeitura?
  • Em caso de imóvel rural, o CCIR e o CAR estão atualizados?

QUANDO VALE A PENA PAGAR POR UM LAUDO?

SituaçãoVale a pena fazer laudo?Por quê?
Imóvel de alto valor (>R$ 1.000.000)✅ SimRisco de contestação futura é maior
Imóvel com características atípicas✅ SimDifícil declarar um valor “razoável” sem técnica
Herdeiros com relação conflituosa✅ SimO laudo serve como “árbitro” técnico
Imóvel rural✅ SimINCRA e ITR exigem avaliação técnica
Imóvel simples, herdeiros em harmonia⚠️ DependePode dispensar, mas há risco
Valor declarado muito próximo do valor venal⚠️ DependeMenor risco, mas ainda há risco

CONCLUSÃO

O inventário extrajudicial em Londrina (e em todo o Paraná) é uma excelente ferramenta para agilizar a partilha de bens.

Sobre o laudo de avaliação:

SituaçãoObrigatoriedade
Por leiDispensável (salvo algumas exceções)
Por exigência do cartórioDepende (consultar previamente)
Por segurança dos herdeirosAltamente recomendável

Em resumo:

  • Se o imóvel tem alto valor (>R500.000R500.000−R 1.000.000) → faça o laudo
  • Se os herdeiros têm relação conflituosa → faça o laudo
  • Se é imóvel rural → faça o laudo
  • Se é imóvel simples, herdeiros em harmonia, valor baixo → pode dispensar, mas com consciência dos riscos

O custo do laudo (geralmente entre R1.500eR1.500eR 5.000) é muito menor do que o custo de uma ação judicial de contestação anos depois.


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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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