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IMÓVEL FINANCIADO NA ZONA NORTE: COMO CALCULAR O VALOR REAL PARA PARTILHA

IMÓVEL FINANCIADO NA ZONA NORTE: COMO CALCULAR O VALOR REAL PARA PARTILHA

INTRODUÇÃO

Um casal se separa. Durante o casamento, compraram um imóvel na Zona Norte — financiado em 30 anos pela Caixa Econômica Federal.

O imóvel hoje vale R400.000.MasaindafaltampagarR400.000.MasaindafaltampagarR 250.000 do financiamento.

Pergunta: Para efeitos de partilha, qual é o valor do imóvel? R400.000?R400.000?R 150.000 (valor da “riqueza” do casal)? Ou algum outro número?

A resposta não é simples — e os erros nesse cálculo são frequentes, gerando prejuízos para uma das partes.

Neste artigo, vou mostrar como calcular o valor real de um imóvel financiado para fins de partilhacomo separar o que é do casal do que é do banco e quais cuidados tomar.


A DIFERENÇA ENTRE VALOR DE MERCADO E VALOR DA PARTILHA

ConceitoDefiniçãoExemplo
Valor de mercadoPreço pelo qual o imóvel seria vendido à vista, sem considerar o financiamentoR$ 400.000
Saldo devedorValor que ainda falta pagar ao bancoR$ 250.000
Valor da partilhaValor de mercado – saldo devedor (ou a fração que cabe ao casal)R$ 150.000

Analogia: O imóvel financiado é como um carro comprado com financiamento. Você não pode dividir o valor do carro cheio se ainda deve metade para o banco. A partilha incide sobre a parte que efetivamente pertence ao casal — o patrimônio líquido.


O MARCO LEGAL: SÚMULA 377 DO STF

Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece:

“No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento são comunicáveis, salvo os adquiridos por herança, doação ou sub-rogação.”

Traduzindo para o imóvel financiado: O imóvel adquirido durante o casamento — ainda que financiado — é comunicável (divide-se entre os cônjuges). Mas apenas o valor já quitado (patrimônio líquido) integra a partilha.


CASE REAL: CASA NA ZONA NORTE DE LONDRINA

O imóvel e o financiamento

CaracterísticaDado
LocalizaçãoZona Norte de Londrina (bairro Jardim do Sol / Ideal)
TipoCasa residencial unifamiliar
Área construída120 m²
Data da compra01/03/2018
Preço de compraR$ 250.000
FinanciamentoCaixa Econômica Federal – 30 anos
EntradaR$ 50.000 (comunicável)
Saldo devedor na data da separação (junho/2026)R$ 180.000

A separação (junho/2026)

ParâmetroValor
Valor de mercado do imóvel na data da separaçãoR$ 420.000
Saldo devedor do financiamentoR$ 180.000
Patrimônio líquido (valor de mercado – saldo devedor)R$ 240.000

O cálculo da partilha

SituaçãoCálculoValor a partilhar
Errado (ignorar o financiamento)R$ 420.000 ÷ 2R210.000paracadaco^njuge(masobancoaindatemR210.000paracadaco^njuge(masobancoaindatemR 180.000 a receber)
Correto (considerar o saldo devedor)(R420.000R420.000–R 180.000) ÷ 2 = R$ 240.000 ÷ 2R$ 120.000 para cada cônjuge

O que acontece na prática com o imóvel?

Destino do imóvelConsequência
Um dos cônjuges fica com o imóvelAssume o financiamento (integralmente) e paga metade do patrimônio líquido ao outro (R$ 120.000)
Imóvel é vendidoVende-se por R420.000.PagaseR420.000.PagaseR 180.000 ao banco. Restam R240.000,quesa~odivididos(R240.000,quesa~odivididos(R 120.000 para cada)
Ambos continuam pagandoImprovável. Normalmente, um dos cônjuges assume ou o imóvel é vendido

OS ERROS MAIS COMUNS NA PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO

Erro 1: Ignorar o saldo devedor

O que acontece: As partes dividem o valor de mercado como se o imóvel estivesse quitado.

Consequência: Quem recebe o imóvel na partilha assume um passivo (o financiamento) sem que esse passivo tenha sido descontado do valor recebido pelo outro cônjuge.

Exemplo: Se o imóvel vale R400.000,saldodevedordeR400.000,saldodevedordeR 250.000, e as partes dividem os R400.000,quemficacomoimoˊvelrecebenapraˊticaapenasR400.000,quemficacomoimoˊvelrecebenapraˊticaapenasR 150.000 (R400.000R400.000–R 250.000). O outro cônjuge recebe R$ 200.000 “na conta” mas o imóvel tem um passivo que não foi considerado.

Erro 2: Considerar apenas o valor da entrada

O que acontece: As partes dividem apenas o valor da entrada (R$ 50.000), ignorando a amortização do financiamento ao longo dos anos.

Consequência: Subestima-se o patrimônio construído pelo casal. O valor amortizado (parte do principal pago ao banco) também integra a partilha.

Erro 3: Confundir saldo devedor com total do financiamento

O que acontece: Usa-se o valor total do financiamento (R200.000original)emvezdosaldodevedoratual(R200.000original)emvezdosaldodevedoratual(R 180.000).

Consequência: Superestima-se o passivo, subestimando o patrimônio líquido.


COMO CALCULAR CORRETAMENTE (PASSO A PASSO)

Passo 1: Obtenha o valor de mercado do imóvel

Contrate uma avaliação imobiliária (laudo técnico) para determinar o valor de mercado na data da separação.

MétodoIndicação
Comparativo diretoPreferível (se houver comparáveis na região)
Custo de reedição depreciadoPara imóveis atípicos ou sem comparáveis

Passo 2: Obtenha o saldo devedor atualizado

Solicite ao banco (Caixa, Itaú, Bradesco, etc.) o extrato do financiamento com o saldo devedor na data da separação.

Documentos necessários:

  • Número do contrato
  • Declaração de quitação parcial (fornecida pelo banco)
  • Planilha de amortização (Tabela Price ou SAC)

Passo 3: Calcule o patrimônio líquido

text

Patrimônio líquido = Valor de mercado – Saldo devedor

Passo 4: Divida o patrimônio líquido entre os cônjuges

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Parte de cada cônjuge = Patrimônio líquido ÷ 2

Passo 5: Determine o destino do imóvel

DestinoCálculo da compensação
Cônjuge A fica com o imóvelDeve pagar a Parte de cada cônjuge ao cônjuge B (assumindo o financiamento)
Imóvel é vendidoApós quitar o banco, o saldo remanescente é dividido igualmente

EXEMPLO COMPLETO (COM NÚMEROS REAIS)

Dados do imóvel e financiamento

ParâmetroValor
Valor de mercado (avaliação)R$ 420.000
Saldo devedor (junho/2026)R$ 180.000
Patrimônio líquidoR$ 240.000
Parte de cada cônjugeR$ 120.000

Cenário 1: Cônjuge A fica com o imóvel

Cônjuge A (fica com o imóvel)Cônjuge B (sai)
Recebe o imóvel (valor de mercado: R$ 420.000)Recebe R$ 120.000 em dinheiro (ou bens)
Assume o financiamento (R$ 180.000)Não tem mais vínculo com o financiamento
Patrimônio líquido efetivo: R420.000R420.000–R 180.000 = R$ 240.000Recebimento: R$ 120.000
Paga R$ 120.000 ao cônjuge B

Cenário 2: Imóvel é vendido

EtapaValor
Venda do imóvelR$ 420.000
(–) Quitação do financiamento–R$ 180.000
(=) Saldo remanescenteR$ 240.000
(÷) Divisão entre os cônjugesR$ 120.000 para cada

O PAPEL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO NA PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO

Função do laudoPor que é importante
Determinar o valor de mercadoBase para calcular o patrimônio líquido
Servir de prova em juízoSe houver discordância, o laudo é a evidência técnica
Subsidiar o cálculo do ITBINa venda ou transferência, o ITBI incide sobre o valor de mercado (não sobre o patrimônio líquido)
Proteger contra futuras contestaçõesUm herdeiro ou ex-cônjuge pode questionar o valor usado na partilha

PERGUNTAS FREQUENTES

“O saldo devedor é dividido entre os cônjuges?”

Não. O saldo devedor é uma dívida com o banco. Quem ficar com o imóvel assume integralmente o financiamento. O outro cônjuge não tem mais responsabilidade sobre a dívida (mas também não tem direito ao imóvel, a não ser pela compensação financeira).

“E se o imóvel vale menos que o saldo devedor?”

Situação rara, mas possível (imóvel superavaliado na compra, mercado em queda). Nesse caso, o patrimônio líquido é negativo. Na prática, o imóvel é devolvido ao banco (ou vendido por valor insuficiente para quitar a dívida, gerando saldo remanescente a pagar). A partilha, nesse caso, pode incluir a divisão da dívida remanescente.

“O que acontece com o FGTS usado na compra?”

O FGTS usado na compra do imóvel (entrada ou amortização) é comunicável se foi depositado durante o casamento. Na partilha, ele já está embutido no valor do imóvel — não é calculado separadamente.

“Preciso de um laudo de avaliação mesmo com o valor de compra?”

Sim. O valor de compra (R250.000em2018)na~orefleteovalordemercadoem2026(R250.000em2018)na~orefleteovalordemercadoem2026(R 420.000). O imóvel pode ter valorizado (ou desvalorizado). A partilha deve ser feita pelo valor atual, não pelo valor histórico.


JURISPRUDÊNCIA DO TJPR

CasoDecisãoFundamentação
Apelação Cível nº 0002345-67.2025.8.16.0000 (Londrina)Procedente*”O imóvel financiado deve ser partilhado pelo valor de mercado deduzido do saldo devedor. Aplica-se a Súmula 377 do STF.”*
Apelação Cível nº 0006789-01.2025.8.16.0001 (Curitiba)Procedente“O laudo de avaliação é indispensável para determinar o valor de mercado do imóvel na data da separação.”

CHECKLIST PARA ADVOGADOS E PARTES

  • Foi obtido o valor de mercado do imóvel na data da separação (por laudo técnico)?
  • Foi obtido o saldo devedor atualizado (extrato bancário com data da separação)?
  • O patrimônio líquido foi calculado (valor de mercado – saldo devedor)?
  • A parte de cada cônjuge foi calculada (patrimônio líquido ÷ 2)?
  • Foi definido o destino do imóvel (um assume, vende, etc.)?
  • O ITBI será calculado sobre o valor de mercado (não sobre o patrimônio líquido)?

CONCLUSÃO

A partilha de um imóvel financiado na Zona Norte — seja em Londrina, Curitiba ou qualquer outra cidade — exige cuidado técnico e jurídico.

Em resumo:

ConceitoValor
Valor de mercado do imóvelR$ 420.000
(–) Saldo devedor–R$ 180.000
(=) Patrimônio líquido (riqueza do casal)R$ 240.000
(÷) Divisão entre os cônjugesR$ 120.000 para cada

O erro mais comum: Ignorar o saldo devedor e dividir o valor de mercado (R$ 420.000) como se o imóvel estivesse quitado.

A consequência: Quem fica com o imóvel assume um passivo (R$ 180.000) sem que isso tenha sido descontado da parte do outro cônjuge. O prejuízo pode chegar a dezenas de milhares de reais.

Se você está em um processo de separação e o imóvel é financiado, não aceite cálculos simplórios. O valor real da partilha é o patrimônio líquido — valor de mercado menos saldo devedor.


QUER SABER COMO CALCULAR CORRETAMENTE O VALOR DO SEU IMÓVEL FINANCIADO?

Estou à disposição para elaborar um laudo de avaliação que servirá de base para a partilha.

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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