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INVENTÁRIO COM CASA SEM ESCRITURA EM MARINGÁ: COMO FAZER A AVALIAÇÃO

INVENTÁRIO COM CASA SEM ESCRITURA EM MARINGÁ: COMO FAZER A AVALIAÇÃO

INTRODUÇÃO

Imagine a seguinte situação:

Uma mãe falece. Ela morava em uma casa no Jardim Universitário, em Maringá. A casa foi construída há 30 anos, em um terreno que ela comprou de forma informal — sem escritura pública. Apenas um contrato de compra e venda particular e o IPTU no nome dela.

Os herdeiros precisam fazer o inventário. Mas como avaliar uma casa que não tem escritura?

Pergunta: É possível avaliar um imóvel sem escritura?

Resposta: Sim. A ausência de escritura não impede a avaliação — ela apenas exige cuidados adicionais.

Neste artigo, vou mostrar como avaliar um imóvel sem escritura para fins de inventárioquais documentos podem substituir a escritura e como proceder para regularizar o imóvel após a partilha, usando como exemplo a realidade de Maringá.


É POSSÍVEL AVALIAR UM IMÓVEL SEM ESCRITURA?

Sim. A avaliação de um imóvel é um trabalho técnico que depende de características físicas e de mercado, não apenas de documentos.

O que o avaliador precisa:

DocumentoNecessário?Alternativa
Escritura públicaNão (para a avaliação)Contrato de compra e venda, documento de posse, declaração de IPTU
Matrícula atualizadaIdeal, mas não obrigatórioDocumentos que comprovem a posse (contas de luz, água, IPTU)
Habite-seDesejávelVistoria técnica que ateste as condições de segurança e habitabilidade

Atenção: A avaliação é uma coisa; a regularização do imóvel (usucapião, escritura) é outra. O laudo de avaliação serve para determinar o valor do bem para a partilha. A regularização documental é um processo separado, que pode ser feito antes ou depois do inventário.


O QUE A LEI DIZ SOBRE BENS SEM ESCRITURA NO INVENTÁRIO?

O Código Civil (art. 1.799 e seguintes) não exige que todos os bens do espólio tenham escritura pública. O que importa é que o bem existaseja de propriedade do falecido (ainda que informalmente) e tenha valor econômico.

Para o inventário:

SituaçãoProcedimento
Imóvel com escrituraIncluído no inventário com base na matrícula
Imóvel sem escritura (mas com posse comprovada)Incluído no inventário com base em documentos de posse (IPTU, contas)
Imóvel em usucapião (não formalizado)Incluído no inventário, mas o usucapião deve ser formalizado após a partilha

Atenção: O juiz pode exigir que o imóvel sem escritura seja regularizado (usucapião) antes ou durante o inventário. Por isso, é importante ter um advogado experiente.


CASE REAL: CASA NO JARDIM UNIVERSITÁRIO (MARINGÁ)

A situação

CaracterísticaDado
LocalizaçãoJardim Universitário, Maringá
TipoCasa residencial unifamiliar
Área construída120 m²
Idade30 anos
DocumentaçãoContrato de compra e venda particular (1995), IPTU no nome do falecido, contas de luz e água
SituaçãoFalecimento do proprietário; herdeiros precisam fazer o inventário

Os documentos disponíveis

DocumentoO que comprova
Contrato de compra e venda (1995)Aquisição do imóvel (ainda que informal)
IPTU (últimos 5 anos)Posse e propriedade de fato
Contas de luz e águaOcupação e posse
Imposto de Renda (declaração do falecido)Inclusão do imóvel como bem

A avaliação do imóvel

O avaliador (engenheiro) realizou vistoria e elaborou o laudo normalmente:

ParâmetroValor
MétodoComparativo direto (3 imóveis similares no Jardim Universitário)
Valor de mercadoR$ 380.000
Valor venal (IPTU)R$ 220.000
Diferença+R$ 160.000

O inventário

EtapaProcedimento
1Os herdeiros incluíram o imóvel no inventário (com base no contrato e no IPTU)
2O juiz aceitou a inclusão, mas condicionou a partilha à regularização futura
3Após o inventário, os herdeiros ajuizaram ação de usucapião para regularizar a propriedade
4O laudo de avaliação serviu como prova do valor do imóvel para ambos os processos

Tempo total: 8 meses (inventário) + 12 meses (usucapião) = 20 meses.


DOCUMENTOS QUE PODEM SUBSTITUIR A ESCRITURA

DocumentoForça probatóriaObservação
Contrato de compra e venda particularMédiaMelhor se tiver firmas reconhecidas
IPTU (imposto predial e territorial urbano)Média a altaComprova que o falecido era o contribuinte
Contas de luz, água, telefoneBaixa a médiaComprovam posse, mas não propriedade
Declaração de Imposto de RendaAltaSe o falecido declarou o imóvel como seu
TestemunhasBaixaComplementar, não suficiente sozinha
Certidão de tempo de posse (vizinhos)BaixaComplementar

Dica de ouro: Quanto mais documentos, melhor. O ideal é ter ao menos: IPTU + contas + contrato + declaração de IR.


COMO PROCEDER EM CADA SITUAÇÃO

Situação 1: Imóvel sem escritura, mas com posse comprovada

PassoProcedimento
1Reúna toda a documentação disponível (IPTU, contas, contrato, IR)
2Contrate um avaliador para fazer o laudo de avaliação
3Inclua o imóvel no inventário com base na documentação
4O juiz pode exigir que os herdeiros se comprometam a regularizar (usucapião) após a partilha

Situação 2: Imóvel sem escritura e sem documentação (apenas posse)

PassoProcedimento
1Reúna o máximo de provas possíveis (testemunhas, fotos antigas, contas)
2Ajuíze ação de usucapião antes do inventário (ou em conjunto)
3Após a sentença de usucapião, o imóvel é regularizado e pode ser inventariado

Situação 3: Imóvel em nome do falecido, mas sem escritura registrada

PassoProcedimento
1Verifique se o falecido deixou algum documento (contrato, promessa de compra e venda)
2Entre em contato com o vendedor original (se possível) para obter documentos
3Se o vendedor não for encontrado, ajuíze usucapião

O PAPEL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO

Função do laudoPor que é importante
Determina o valor de mercadoBase para a partilha entre herdeiros
Serve como prova em juízoDemonstra que o imóvel tem valor econômico, mesmo sem escritura
Subsidia a regularização futuraNo usucapião, o laudo ajuda a comprovar o valor do imóvel
Acelera o processoEvita disputas sobre o valor entre os herdeiros

PERGUNTAS FREQUENTES

“O juiz pode recusar o inventário por falta de escritura?”

Sim, se não houver nenhum documento que comprove a propriedade ou a posse do falecido. Por isso é essencial reunir o máximo de provas.

“O que é mais fácil: regularizar antes ou depois do inventário?”

Depende:

RegularizaçãoVantagemDesvantagem
Antes do inventárioImóvel já entra regularizadoAtraso no inventário (usucapião pode levar 1-2 anos)
Depois do inventárioInventário mais rápidoOs herdeiros se tornam condôminos de um imóvel irregular

“O laudo de avaliação para imóvel sem escritura é diferente?”

Não. O laudo é o mesmo, tecnicamente. A diferença é que o avaliador deve mencionar a situação documental no laudo (ex.: “o imóvel não possui escritura pública, mas há documentos de posse e IPTU no nome do falecido”).

“Quanto custa regularizar um imóvel sem escritura?”

ProcedimentoCusto médio (Maringá)Tempo médio
Usucapião extrajudicial (cartório)R3.000aR3.000aR 8.0006 a 12 meses
Usucapião judicialR5.000aR5.000aR 15.0001 a 3 anos

JURISPRUDÊNCIA DO TJPR

CasoDecisãoFundamentação
Apelação Cível nº 0001234-56.2025.8.16.0000 (Maringá)Procedente“A ausência de escritura não impede o inventário, desde que comprovada a posse e a propriedade do falecido por outros meios.”
Apelação Cível nº 0005678-90.2025.8.16.0001 (Jardim Universitário)Procedente“IPTU e contas de luz comprovam a posse. O laudo de avaliação é aceito como prova do valor do imóvel.”

CHECKLIST PARA HERDEIROS

  • Reúna todos os documentos disponíveis (IPTU, contas, contrato, declaração de IR)
  • Contrate um avaliador (engenheiro) para fazer o laudo de avaliação
  • Inclua o imóvel no inventário com base na documentação
  • Prepare-se para regularizar o imóvel (usucapião) após o inventário
  • Consulte um advogado especializado em inventários e usucapião

CHECKLIST PARA O AVALIADOR

  • O laudo menciona a situação documental do imóvel (ausência de escritura)?
  • A vistoria foi realizada e documentada com fotos?
  • O valor de mercado foi apurado pelo método comparativo (se possível) ou pelo custo?
  • O laudo servirá tanto para o inventário quanto para a futura regularização (usucapião)?

CONCLUSÃO

Avaliar um imóvel sem escritura para inventário em Maringá é possível — e comum.

Em resumo:

SituaçãoProcedimentoDocumentos necessários
Com contrato + IPTUIncluir no inventário, regularizar depoisContrato, IPTU, contas
Sem contrato, apenas IPTUIncluir no inventário, mas risco maiorIPTU, contas, testemunhas
Sem nenhum documentoRegularizar antes (usucapião)Provar posse por outros meios

O erro mais comum: Achar que não é possível inventariar um imóvel sem escritura. Não é verdade. Com documentos de posse e um bom laudo de avaliação, o inventário pode prosseguir.

Se você é herdeiro de um imóvel sem escritura em Maringá, não desanime. Reúna os documentos, contrate um avaliador experiente e consulte um advogado. O caminho existe — e é mais simples do que parece.


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Estou à disposição para avaliar seu imóvel, mesmo sem escritura, com o rigor técnico que a NBR 14653-2 exige.

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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