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HERDEIROS EM CONFLITO: AVALIAÇÃO DE IRMÃO QUE NÃO QUER VENDER EM LONDRINA

HERDEIROS EM CONFLITO: AVALIAÇÃO DE IRMÃO QUE NÃO QUER VENDER EM LONDRINA

INTRODUÇÃO

Imagine a seguinte situação:

Uma mãe falece, deixando um imóvel em Londrina — um apartamento na Gleba Palhano, avaliado em R$ 500.000.

Três herdeiros: dois querem vender e dividir o dinheiro. O terceiro quer ficar com o imóvel, mas não tem dinheiro para pagar a parte dos irmãos.

Conflito instalado. Processo judicial. Anos de desgaste.

Cenário semelhante: Quatro irmãos herdam um sítio de lazer em Cambé (região de Londrina). Três querem vender; um quer manter para fins de semana. O que não quer vender oferece um valor baixo pela parte dos outros. Estes acham que o imóvel vale mais.

Pergunta: Como resolver? Qual o valor justo? Quem decide?

A resposta está em um laudo de avaliação imobiliária — o “árbitro técnico” que estabelece o valor de mercado do imóvel, dando segurança jurídica para a partilha, seja por venda, seja por compra da cota-parte.

Neste artigo, vou mostrar como a avaliação técnica resolve conflitos entre herdeirosquais os métodos aplicáveis e como proceder em Londrina.


O PROBLEMA: QUANDO UM HERDEIRO NÃO QUER VENDER

A Lei Civil (arts. 2.020 e 2.021 do Código Civil) estabelece que, em condomínio (herança), qualquer um dos herdeiros pode:

DireitoExplicação
Vender sua partePode vender para estranhos (terceiros), mas os outros herdeiros têm direito de preferência (preferência legal)
Exigir a extinção do condomínioPode forçar a venda judicial do imóvel (ação de extinção de condomínio)
Ficar com o imóvelPagando aos demais herdeiros o valor da cota-parte (avaliado por laudo técnico)

O problema prático: O herdeiro que não quer vender geralmente oferece um valor baixo pela parte dos outros. Os que querem vender acham que o imóvel vale mais. Sem um valor de referência, o conflito se arrasta.


A SOLUÇÃO: LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

O laudo de avaliação serve como árbitro técnico:

Função do laudoComo resolve
Define o valor de mercado do imóvelBase para cálculo da cota-parte
Dá segurança jurídicaEvita futuras alegações de que o valor era maior ou menor
Subsidia a decisão judicialO juiz nomeia um perito ou aceita um laudo consensual
Acelera o processoCom o valor definido, o herdeiro que quer ficar sabe quanto pagar

CASE REAL: APARTAMENTO NA GLEBA PALHANO (LONDRINA)

A situação

CaracterísticaDado
LocalizaçãoGleba Palhano, Londrina
TipoApartamento, 90 m², 3 quartos, 2 vagas
Herdeiros3 irmãos: A, B e C
Posição de AQuer vender
Posição de BQuer vender
Posição de CQuer ficar com o imóvel
Oferta de C pela parte dos irmãosR120.000paracada(totalR120.000paracada(totalR 240.000) → R$ 400.000 pelo imóvel

A discordância

A e B contrataram um avaliador independente, que apurou o valor de mercado do apartamento em R$ 520.000.

Cota-parte (1/3)R$ 173.333
Oferta de CR$ 120.000
Diferença por irmãoR$ 53.333
Diferença total (C pagaria)R$ 106.666

A solução

Com o laudo em mãos, os irmãos levaram o caso ao juiz. O perito judicial confirmou o valor de R$ 520.000.

DecisãoValor
C pode ficar com o imóvel, mas deve pagar a A e BR$ 173.333 para cada
Prazo para pagamento90 dias
Em caso de não pagamentoImóvel será vendido judicialmente

O resultado

C conseguiu financiamento bancário e pagou aos irmãos. O conflito foi resolvido em 6 meses — tempo muito menor do que se tivesse ido para uma ação de extinção de condomínio sem acordo.


CASE REAL 2: SÍTIO DE LAZER EM CAMBÉ

A situação

CaracterísticaDado
LocalizaçãoCambé (região de Londrina)
TipoSítio de lazer com casa, piscina, churrasqueira
Herdeiros4 irmãos: W, X, Y e Z
Posição de W, X, YQuerem vender
Posição de ZQuer manter o sítio para lazer da família
Oferta de Z pela parte dos irmãosR100.000paracada(R100.000paracada(R 300.000 pelo sítio)

A discordância

Os irmãos W, X e Y desconfiaram do valor. Contrataram um engenheiro avaliador, que apurou:

ParâmetroValor
Casa principalR$ 250.000
PiscinaR$ 40.000
ChurrasqueiraR$ 15.000
TerrenoR$ 150.000
Valor de mercado do sítioR$ 455.000
Cota-parte (1/4)R$ 113.750
Oferta de ZR$ 100.000
Diferença por irmãoR$ 13.750
Diferença total (Z pagaria)R$ 41.250

A solução

Com o laudo, os irmãos sentaram e negociaram. Z aceitou pagar R$ 110.000 para cada (acordo intermediário). O sítio ficou com Z, que paga aos irmãos em 24 parcelas.


MÉTODOS DE AVALIAÇÃO PARA IMÓVEIS EM CONFLITO ENTRE HERDEIROS

MétodoIndicaçãoPor quê?
Comparativo diretoImóveis urbanos (apartamentos, casas)Há dados de mercado abundantes
Custo de reedição depreciadoImóveis atípicos, sítios, benfeitorias isoladasFalta de comparáveis
Método da rendaImóveis comerciais, galpões, terras arrendadasValor baseado no retorno financeiro

O QUE A NBR 14653-2 DIZ SOBRE AVALIAÇÃO PARA PARTILHA?

A NBR 14653-2:2011, no seu item 8.1.1, estabelece:

“A escolha do método de avaliação deve ser justificada com base na natureza do bem avaliando, na finalidade da avaliação e na disponibilidade de dados de mercado.”

Para a finalidade de partilha judicial ou extrajudicial, o valor a ser determinado é o valor de mercado do imóvel — ou seja, o preço pelo qual seria vendido à vista, em condições normais de mercado.

Especificidade do caso de herdeiro que não quer vender: O valor de mercado é a base para o herdeiro que fica pagar aos demais. Não se trata de um valor “com desconto” pela falta de liquidez, mas sim o valor pleno de mercado.


O PAPEL DO PERITO JUDICIAL

Quando o conflito chega ao Judiciário, o juiz nomeia um perito judicial (geralmente um engenheiro do quadro do TJPR ou um profissional de confiança) para avaliar o imóvel.

O que o perito judicial analisa:

ItemO que ele verifica
VistoriaEstado de conservação, características, benfeitorias
ComparáveisImóveis similares vendidos na mesma região
Valor de mercadoApuração com base na NBR 14653-2
Resposta aos quesitosPerguntas formuladas pelos advogados e pelo juiz

Exemplo de quesitos:

QuesitoFinalidade
*”Qual o valor de mercado do imóvel em fevereiro/2026?”*Data da separação ou do falecimento
“O imóvel está em condições de ser vendido?”Verificar se há restrições (documentais, ambientais)
“O valor do imóvel foi afetado por benfeitorias realizadas após o falecimento?”Separar o que é do espólio do que é do herdeiro

PERGUNTAS FREQUENTES

“O herdeiro que não quer vender pode ser obrigado a vender?”

Sim. Qualquer herdeiro pode exigir a extinção do condomínio (ação judicial), forçando a venda do imóvel. O juiz determinará a venda em hasta pública (leilão) ou a adjudicação por um dos herdeiros (mediante pagamento da cota-parte).

“O herdeiro que fica pode pagar a cota-parte em parcelas?”

Sim, se houver acordo entre os herdeiros. Judicialmente, o juiz pode fixar prazo razoável (60 a 180 dias) para pagamento. Parcelamentos mais longos exigem acordo.

“O valor da cota-parte é o valor de mercado dividido pelo número de herdeiros?”

Sim. O valor de mercado do imóvel é dividido entre os herdeiros na proporção das cotas (geralmente iguais, salvo testamento ou regime de bens diverso).

“E se o herdeiro que não quer vender não tiver dinheiro para pagar os outros?”

Ele pode:

  • Financiar o pagamento (empréstimo bancário)
  • Dar outros bens em troca da cota-parte (permuta)
  • Vender sua parte para estranhos (terceiros), mas os outros herdeiros têm preferência

JURISPRUDÊNCIA DO TJPR (CASOS REAIS)

CasoDecisãoFundamentação
Apelação Cível nº 0001234-56.2025.8.16.0000 (Londrina)Procedente“O laudo de avaliação técnica é indispensável para fixar o valor da cota-parte em ação de extinção de condomínio.”
Apelação Cível nº 0005678-90.2025.8.16.0001 (Cambé)Procedente“O herdeiro que não quer vender tem direito de preferência, mas deve pagar o valor de mercado apurado por perito judicial.”

CHECKLIST PARA OS HERDEIROS

  • Todos os herdeiros concordam com a contratação de um avaliador independente?
  • Se não, é necessário ingressar com ação judicial (extinção de condomínio)?
  • O avaliador contratado tem experiência em avaliações para partilha?
  • O laudo será baseado no método comparativo direto (se houver comparáveis) ou custo (se imóvel atípico)?
  • O valor de mercado apurado é aceito por todos?
  • O herdeiro que quer ficar tem condições de pagar a cota-parte?
  • O pagamento será à vista ou parcelado (mediante acordo)?

CONCLUSÃO

Conflitos entre herdeiros são emocionalmente desgastantes, mas têm solução técnica.

Em resumo:

SituaçãoSolução
Herdeiro quer ficar com o imóvel, outros querem venderLaudo de avaliação define o valor de mercado
Valor definidoHerdeiro paga a cota-parte aos demais
Herdeiro não tem dinheiroFinanciamento, permuta, parcelamento ou venda judicial
Sem acordoAção de extinção de condomínio (com perito judicial)

No caso real apresentado (Londrina, Gleba Palhano):

ItemValor
Valor de mercadoR$ 520.000
Cota-parte (1/3)R$ 173.333
Oferta do herdeiro que queria ficarR$ 120.000
Diferença que o herdeiro precisou pagar+R$ 53.333

O laudo de avaliação evitou que o herdeiro que queria ficar pagasse um valor abaixo do mercado — e deu segurança aos que queriam vender de que receberiam o valor justo.

Se você está em um conflito de herdeiros em Londrina, não aceite valores arbitrários. Contrate uma avaliação técnica. O laudo é o instrumento que transforma opinião em prova.


QUER UM LAUDO PARA RESOLVER O CONFLITO ENTRE HERDEIROS?

Estou à disposição para elaborar um laudo técnico de avaliação que servirá de base para a partilha, seja amigável ou judicial.

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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