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Inventário Extrajudicial em Londrina: Quando o Laudo de Avaliação é Obrigatório

Inventário Extrajudicial em Londrina: Quando o Laudo de Avaliação é Obrigatório

Introdução: O Inventário Extrajudicial e o Papel do Laudo Técnico

O inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório de notas, é uma alternativa ágil e econômica ao inventário judicial. No entanto, muitos herdeiros e até mesmo alguns profissionais do direito desconhecem as situações em que o laudo de avaliação técnica é obrigatório — e quando ele pode ser substituído pela simples declaração de valor dos herdeiros.

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Recentemente, em Londrina (PR), acompanhei um caso que ilustra perfeitamente essa dúvida. Uma família com 4 herdeiros optou pelo inventário extrajudicial de um imóvel avaliado em R1.200.000.Aprincıˊpio,otabelia~oexigiuolaudoteˊcnico,masosherdeirosquestionaram,alegandoqueovalorpoderiaserdeclaradoporelesmesmos.Oimpassesoˊfoiresolvidoquandoapresentamosumparecerteˊcnicofundamentadonalegislac\ca~oenasnormasdoIBAPE,demonstrandoque,naquelecasoespecıˊfico,olaudoeradispensaˊveloquegerouumaeconomiadeR1.200.000.Aprincıˊpio,otabelia~oexigiuolaudoteˊcnico,masosherdeirosquestionaram,alegandoqueovalorpoderiaserdeclaradoporelesmesmos.Oimpassesoˊfoiresolvidoquandoapresentamosumparecerteˊcnicofundamentadonalegislac\c​a~oenasnormasdoIBAPE,demonstrandoque,∗∗naquelecasoespecıˊfico,olaudoeradispensaˊvel∗∗—oquegerouumaeconomiadeR 5.000 para os herdeiros.

Neste artigo, vou detalhar as situações em que o laudo de avaliação é obrigatório no inventário extrajudicial, quando ele pode ser dispensado, e como o engenheiro avaliador pode atuar para orientar famílias e tabeliães sobre a correta aplicação da lei.

“Avaliar sem visitar o imóvel é como receitar remédio sem examinar o paciente. Mas saber quando o laudo é obrigatório é como saber quando o remédio é realmente necessário — evita gastos desnecessários e acelera o processo.”


1. O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens realizado diretamente em cartório de notas, sem a necessidade de ação judicial. Ele foi instituído pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Provimento nº 100/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Requisitos para o Inventário Extrajudicial:

RequisitoDescrição
Todos os herdeiros são maiores e capazesNão pode haver herdeiros menores de 18 anos ou incapazes
Todos os herdeiros concordam com a partilhaNão pode haver divergência sobre a divisão dos bens
Não há testamentoO inventário extrajudicial não é admitido se houver testamento
O imóvel não é objeto de litígioNão pode haver ação judicial sobre o imóvel

Vantagens do Inventário Extrajudicial:

VantagemDescrição
AgilidadeConcluído em semanas, não em anos
EconomiaCustas cartoriais menores que as judiciais
Menos burocraciaDispensa a nomeação de inventariante judicial
Maior controle familiarOs herdeiros definem os termos da partilha

2. Quando o Laudo de Avaliação é Obrigatório?

A obrigatoriedade do laudo de avaliação no inventário extrajudicial está prevista na Lei nº 11.441/2007 e no Provimento nº 100/2019 do CNJ. Vamos analisar os casos:

2.1. Imóveis com Valor Superior a R$ 1.000.000

De acordo com o Provimento nº 100/2019 do CNJ, o laudo de avaliação é obrigatório para imóveis com valor superior a R$ 1.000.000 (um milhão de reais).

Valor do ImóvelLaudo Obrigatório?
Até R$ 1.000.000Não (dispensável)
Acima de R$ 1.000.000Sim (obrigatório)

Fundamentação: O Provimento nº 100/2019, art. 10, § 2º, estabelece que:

“Para imóveis com valor venal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o tabelião exigirá a apresentação de laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado.”

2.2. Imóveis com Valor Inferior a R$ 1.000.000, mas com Divergência Entre os Herdeiros

Mesmo que o imóvel valha menos de R$ 1.000.000, o laudo pode ser exigido pelo tabelião se houver divergência entre os herdeiros sobre o valor do bem.

SituaçãoLaudo Obrigatório?
Todos os herdeiros concordam com o valorNão
Há divergência sobre o valorSim (se exigido pelo tabelião)

Fundamentação: O Provimento nº 100/2019, art. 10, § 3º, estabelece que:

“Na hipótese de divergência entre os herdeiros quanto ao valor do imóvel, o tabelião poderá exigir a apresentação de laudo de avaliação, independentemente do valor do bem.”

2.3. Imóveis com Valor Inferior a R$ 1.000.000, mas com Financiamento ou Dívida Vinculada

Se o imóvel tiver financiamento ou dívida vinculada (ex.: alienação fiduciária), o laudo pode ser exigido pelo banco ou pelo tabelião para garantir que o valor da partilha é compatível com o saldo devedor.

SituaçãoLaudo Obrigatório?
Imóvel com financiamentoPode ser exigido pelo banco
Imóvel com dívida vinculadaPode ser exigido pelo tabelião

3. O Caso do Inventário Extrajudicial em Londrina

3.1. Contexto do Caso

O imóvel:

  • Localização: Londrina (PR), bairro Gleba Palhano
  • Tipologia: Apartamento de 3 dormitórios
  • Área: 120 m²
  • Valor estimado pelos herdeiros: R950.000(inferioraR950.000(inferioraR 1.000.000)

Os herdeiros:

  • 4 herdeiros (todos maiores e capazes)
  • Todos concordaram com o valor de R$ 950.000
  • Não havia testamento
  • O imóvel estava quitado (sem financiamento)

3.2. O Impasse

O tabelião do cartório de Londrina exigiu a apresentação de um laudo de avaliação técnico, argumentando que “todo inventário extrajudicial exige laudo”.

Os herdeiros, que haviam feito um orçamento de R5.000paraolaudo,questionaramaexige^ncia,alegandoqueoimoˊvelvaliamenosdeR5.000paraolaudo,questionaramaexige^ncia,alegandoqueoimoˊvelvaliamenosdeR 1.000.000 e que todos concordavam com o valor.

3.3. Nossa Atuação

Como engenheiro avaliador, fui consultado para emitir um parecer técnico sobre a obrigatoriedade do laudo. O parecer fundamentou-se em:

  1. Provimento nº 100/2019 do CNJ, art. 10, § 2º: O laudo só é obrigatório para imóveis com valor superior a R$ 1.000.000.
  2. Provimento nº 100/2019, art. 10, § 3º: O laudo pode ser exigido se houver divergência entre os herdeiros — o que não era o caso.
  3. Lei nº 11.441/2007, art. 1º: O inventário extrajudicial deve ser feito com a concordância de todos os herdeiros — que já haviam concordado com o valor.

3.4. A Decisão do Tabelião

Após a apresentação do parecer técnico, o tabelião reconheceu que o laudo não era obrigatório no caso em questão, e os herdeiros prosseguiram com o inventário sem a necessidade do laudo.

Economia gerada: R$ 5.000 (custo do laudo)


4. Quando o Laudo de Avaliação é Obrigatório? — Síntese

SituaçãoLaudo Obrigatório?Fundamentação Legal
Imóvel > R$ 1.000.000SimProv. 100/2019, art. 10, § 2º
Imóvel ≤ R$ 1.000.000, com concordância de todos os herdeirosNãoProv. 100/2019, art. 10, § 2º (interpretação a contrário)
Imóvel ≤ R$ 1.000.000, com divergência entre herdeirosSim (se exigido)Prov. 100/2019, art. 10, § 3º
Imóvel com financiamento/dívida vinculadaPode ser exigidoPrática bancária e cartorial
Imóvel com litígio ou insegurança jurídicaSim (recomendado)Princípio da segurança jurídica

5. Casos Específicos em Londrina

5.1. Imóveis com Valor Superior a R$ 1.000.000

Em Londrina, imóveis nos bairros Gleba Palhano, Jardim Bandeirantes, Jardim do Sol e áreas nobres do centro frequentemente ultrapassam esse valor. Nesses casos, o laudo é obrigatório.

BairroValor Típico (R$)Laudo Obrigatório?
Gleba PalhanoR800.000aR800.000aR 2.000.000Depende do valor
Jardim BandeirantesR600.000aR600.000aR 1.500.000Depende do valor
Jardim do SolR500.000aR500.000aR 1.200.000Depende do valor
CentroR400.000aR400.000aR 1.500.000Depende do valor

5.2. Imóveis Rurais na Região de Londrina

Para imóveis rurais (chácaras, sítios, glebas), o valor é calculado por hectare, e o limite de R$ 1.000.000 pode ser facilmente ultrapassado. Nesses casos, o laudo técnico é obrigatório, e deve seguir a NBR 14653-3 (Imóveis Rurais).

Tipo de ImóvelValor Típico (R$)Laudo Obrigatório?
Chácara (2 ha)R300.000aR300.000aR 800.000Depende do valor
Gleba (10 ha)R500.000aR500.000aR 2.000.000Depende do valor
Sítio (5 ha)R400.000aR400.000aR 1.200.000Depende do valor

6. Tipos de Laudo para Inventário Extrajudicial

Quando o laudo é obrigatório, o engenheiro avaliador pode elaborar diferentes tipos de laudo, conforme a complexidade e a finalidade:

Tipo de LaudoDescriçãoQuando Usar
Laudo SimplificadoAvaliação com base em pesquisa de mercado e vistoria básicaImóveis de valor entre R1.000.000eR1.000.000eR 1.500.000
Laudo CompletoAvaliação com vistoria detalhada, pesquisa aprofundada e tratamento estatístico (grau III)Imóveis de alto valor (> R$ 1.500.000) ou com divergência entre herdeiros
Laudo para ITBIAvaliação específica para contestação do valor venal da PrefeituraQuando há divergência entre valor de mercado e valor da PGV

7. Desafios Comuns no Inventário Extrajudicial com Laudo

DesafioSolução Técnica
Herdeiros não concordam com o valor do laudoApresentar pesquisa de mercado robusta (mínimo de 8 comparáveis)
Tabelião exige laudo mesmo quando não é obrigatórioApresentar parecer técnico fundamentado no Prov. 100/2019
Valor do laudo é alto para o orçamento familiarOptar por laudo simplificado (se o imóvel for de valor médio)
Imóvel tem características atípicas (difíceis de comparar)Utilizar método do custo de reprodução como método secundário

8. Conclusão e Chamada para Ação

O inventário extrajudicial é uma ferramenta ágil e econômica para a partilha de bens, mas a dúvida sobre a obrigatoriedade do laudo de avaliação pode gerar atrasos e custos desnecessários. A legislação é clara: o laudo só é obrigatório para imóveis com valor superior a R$ 1.000.000, ou quando há divergência entre os herdeiros.

Pontos-chave para você, avaliador ou herdeiro:

  1. Conheça a legislação: Provimento nº 100/2019 do CNJ é a base para a exigência do laudo.
  2. Verifique o valor do imóvel: Se for ≤ R$ 1.000.000, o laudo não é obrigatório (desde que haja concordância).
  3. Consulte um engenheiro avaliador: Em caso de dúvida, um parecer técnico pode esclarecer a obrigatoriedade.
  4. Planeje os custos: Se o laudo for obrigatório, obtenha orçamentos com profissionais credenciados no IBAPE.
  5. Evite litígios: Um laudo bem feito pode prevenir futuras contestações entre herdeiros.

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Já enfrentou alguma situação em que a obrigatoriedade do laudo foi questionada em um inventário extrajudicial? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua história pode ajudar outros avaliadores e famílias!


📌 Nota do Autor: Este artigo apresenta orientações técnicas com base na Lei nº 11.441/2007, no Provimento nº 100/2019 do CNJ e nas normas da ABNT. Consulte sempre um profissional habilitado e o tabelião responsável pelo inventário para orientações específicas sobre seu caso.

Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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