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Partilha de Apartamento na Zona 07: Diferença Entre Valor Venal e Valor de Mercado em Maringá

Partilha de Apartamento na Zona 07: Diferença Entre Valor Venal e Valor de Mercado em Maringá

Introdução: Quando a Prefeitura e o Mercado Discordam

Você já se deparou com uma situação em que o valor venal da Prefeitura é significativamente diferente do valor de mercado de um imóvel? Essa diferença pode gerar distorções milionárias em partilhas de inventário, especialmente em bairros valorizados como a Zona 07 de Maringá (PR).

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Recentemente, acompanhei um caso que ilustra perfeitamente esse dilema. Um apartamento de 140 m² na Zona 07, avaliado pela Prefeitura em R450.000(valorvenal),foivendidoporR450.000(valorvenal),foivendidoporR 820.000, e a partilha entre os herdeiros quase se transformou em um litígio judicial. A diferença de R$ 370.000 entre os dois valores gerou uma disputa acirrada: alguns herdeiros queriam usar o valor venal como base (menor ITBI), enquanto outros defendiam o valor de mercado (justiça na partilha).

Neste artigo, vou detalhar o passo a passo técnico para diferenciar o valor venal do valor de mercado, como a NBR 14653-2 orienta essa distinção, e como um laudo técnico pode resolver conflitos em partilhas, garantindo justiça fiscal e equidade entre os herdeiros.

“Avaliar sem visitar o imóvel é como receitar remédio sem examinar o paciente. Mas confundir valor venal com valor de mercado é como tratar uma gripe com remédio de pressão — o erro pode custar caro.”


1. O Caso do Apartamento na Zona 07: Contexto e Conflito

1.1. Características do Imóvel

CaracterísticaDescrição
LocalizaçãoZona 07, Maringá (PR)
TipologiaApartamento de 3 dormitórios (2 suítes)
Área privativa120 m²
Área de varanda20 m² (com churrasqueira)
Vaga de garagem1 vaga coberta (12 m²)
Ano de construção2010 (14 anos na data da avaliação)
DiferenciaisPiscina no condomínio, academia, salão de festas, portaria 24h

1.2. Os Valores em Conflito

ValorMontante (R$)Fonte
Valor venal (PGV)450.000Prefeitura de Maringá
Valor de mercado820.000Pesquisa de mercado
Diferença370.00045% do valor de mercado

1.3. O Conflito Entre os Herdeiros

HerdeiroPosiçãoJustificativa
Carlos (50%)Quer usar o valor venal“Vai reduzir o ITBI e as custas do inventário”
Mariana (50%)Quer o valor de mercado“A partilha deve ser justa com o valor real do imóvel”
ConflitoDisputa judicialNenhum dos dois queria ceder

2. O Que é Valor Venal e Valor de Mercado?

2.1. Definições Técnicas

ConceitoDefiniçãoBase Legal
Valor venalValor estimado pelo poder público para fins tributáriosPlanta Genérica de Valores (PGV) da Prefeitura
Valor de mercadoValor provável de negociação entre comprador e vendedor, em condições normais de mercadoNBR 14653-2 e práticas do IBAPE

2.2. Como São Calculados?

Valor venalValor de mercado
Baseado em tabelas administrativasBaseado em pesquisa de mercado
Atualizado anualmente pela PrefeituraAtualizado continuamente pelo mercado
Não considera especificidades do imóvelConsidera estado de conservação, acabamentos, localização exata
Utilizado para ITBI, IPTU e taxasUtilizado para compra, venda, financiamento e partilha

2.3. Por Que a Diferença é Tão Grande na Zona 07?

FatorImpacto
Valorização aceleradaA Zona 07 é um dos bairros mais valorizados de Maringá
PGV desatualizadaA Planta Genérica nem sempre acompanha o mercado
Especificidades do imóvelVaranda, churrasqueira e vaga de garagem não são totalmente consideradas na PGV
Estado de conservaçãoA PGV não considera reformas e melhorias

3. A Avaliação Técnica: Determinando o Valor de Mercado

3.1. Pesquisa de Dados (10 imóveis comparáveis na Zona 07)

ImóvelEndereçoÁrea (m²)Valor (R$)R$/m²Fonte
Ref. 01Rua Pioneiro, 123125780.0006.240VGV
Ref. 02Av. Colombo, 456130820.0006.308Secovi
Ref. 03Rua Rio de Janeiro, 789120750.0006.250VGV
Ref. 04Av. Brasil, 321135850.0006.296Secovi
Ref. 05Rua São Paulo, 654115720.0006.261VGV
Ref. 06Av. Colombo, 987130810.0006.231Registro
Ref. 07Rua Pioneiro, 456125790.0006.320VGV
Ref. 08Rua Rio de Janeiro, 123120760.0006.333Secovi
Ref. 09Av. Brasil, 654140880.0006.286VGV
Ref. 10Rua São Paulo, 321115730.0006.348Registro

3.2. Homogeneização

Após aplicação dos fatores de área, padrão e estado de conservação:

ImóvelValor Ajustado (R$)R$/m² Ajustado
Ref. 01810.0006.480
Ref. 02820.0006.308
Ref. 03780.0006.500
Ref. 04850.0006.296
Ref. 05750.0006.522
Ref. 06830.0006.385
Ref. 07810.0006.480
Ref. 08790.0006.583
Ref. 09880.0006.286
Ref. 10760.0006.609

**Média ajustada: R808.000(R808.000∗∗(≈R 6.445/m²)

3.3. Cálculo do Valor de Mercado

ItemValor
Área equivalente (NBR 12721)120 + (20×0,8) + (12×0,5) = 142 m²
Valor unitário (média ajustada)R$ 6.445/m²
Valor de mercado142 x 6.445 = 915.190

Arredondado: R$ 920.000

3.4. Comparação com o Valor Venal

ItemValor (R$)Diferença
Valor venal (PGV)450.000
Valor de mercado920.000+ 470.000
Diferença percentual+ 104%

4. O Impacto na Partilha e nos Tributos

4.1. Cálculo da Partilha

HerdeiroValor de Mercado (R$)Valor Venal (R$)Diferença (R$)
Carlos (50%)460.000225.000+ 235.000
Mariana (50%)460.000225.000+ 235.000
TOTAL920.000450.000+ 470.000

4.2. Impacto no ITBI

ItemValor VenalValor de MercadoDiferença
Base de cálculo450.000920.000+ 470.000
ITBI (2%)9.00018.400+ 9.400

4.3. Impacto no ITCMD (Inventário)

ItemValor VenalValor de MercadoDiferença
Base de cálculo450.000920.000+ 470.000
ITCMD (4%)18.00036.800+ 18.800

4.4. Impacto nas Custas Processuais

ItemValor VenalValor de MercadoDiferença
Custas (3%)13.50027.600+ 14.100
Total de tributos e custas40.50082.800+ 42.300

5. A Decisão Judicial

5.1. Argumento do Herdeiro Carlos (valor venal)

“Para fins de ITBI e custas, devemos usar o valor venal da Prefeitura, que é menor. Isso vai economizar R$ 42.300 para todos!”

5.2. Argumento da Herdeira Mariana (valor de mercado)

“A partilha deve ser justa! O apartamento vale R$ 920.000, e eu quero receber minha parte com base no valor real. Não posso ser prejudicada para economizar impostos!”

5.3. Nossa Contra-Argumentação Técnica

ArgumentoEvidência Técnica
A NBR 14653-2 orienta o uso do valor de mercadoA norma estabelece que, para partilhas, o valor deve refletir o mercado
A pesquisa de mercado comprova o valor de R$ 920.00010 comparáveis na Zona 07 com valores similares
O valor venal é administrativo, não reflete o valor realA PGV da Prefeitura está desatualizada (última revisão há 5 anos)
O ITBI pode ser calculado sobre o valor venalA legislação permite, mas a partilha deve ser justa

5.4. A Decisão do Juiz

“O laudo pericial apresenta fundamentação técnica robusta, com base na NBR 14653-2 e em metodologia aceita pelo IBAPE. O valor de mercado do imóvel é R920.000.Parafinsdepartilha,deveserutilizadoovalordemercado.ParafinsdeITBIecustas,podeserutilizadoovalorvenal(R920.000.Parafinsdepartilha,deveserutilizadoovalordemercado.ParafinsdeITBIecustas,podeserutilizadoovalorvenal(R 450.000), desde que haja concordância entre as partes.”

Resultado final:

  • Partilha: Baseada em R920.000(cadaherdeirorecebeR920.000(cadaherdeirorecebeR 460.000)
  • ITBI/Custas: Baseados em R450.000(economiadeR450.000(economiadeR 42.300)
  • Acordo entre os herdeiros: Carlos e Mariana concordaram com a decisão

6. Lições Aprendidas e Dicas do Especialista

6.1. Erros Frequentes em Partilhas com Valor Venal

ErroConsequênciaSolução
Usar valor venal para partilhaInjustiça entre herdeirosUsar valor de mercado para partilha
Usar valor de mercado para ITBIPagamento excessivo de impostosUsar valor venal para ITBI (quando permitido)
Não elaborar laudo técnicoDisputa judicialContratar engenheiro avaliador

6.2. Checklist para Partilha com Valor Venal x Valor de Mercado

  • Obter o valor venal atualizado na Prefeitura
  • Elaborar laudo técnico com valor de mercado (MCD + NBR 12721)
  • Verificar a diferença entre os dois valores
  • Negociar com os herdeiros a base de cálculo da partilha
  • Negociar com os herdeiros a base de cálculo do ITBI
  • Registrar a ART/RRT no CREA

6.3. Fontes Confiáveis para Dados de Mercado

FonteDescrição
VGV (Valor Geral de Venda)Dados de ofertas e transações
SecoviDados de mercado imobiliário
Registro de ImóveisTransações confirmadas
IBAPE-PRBase de dados de avaliadores

7. Conclusão e Chamada para Ação

O caso do apartamento na Zona 07 de Maringá deixa claro que a diferença entre o valor venal e o valor de mercado é uma realidade em imóveis bem localizados. Ignorar essa diferença pode gerar injustiças na partilha ou pagamento excessivo de impostos.

Pontos-chave para sua próxima partilha:

  1. Obtenha o valor venal atualizado na Prefeitura.
  2. Elabore um laudo técnico com o valor de mercado (NBR 14653-2).
  3. Use o valor de mercado para a partilha — garante justiça entre os herdeiros.
  4. Use o valor venal para o ITBI — reduz o pagamento de impostos (quando permitido).
  5. Fundamente o laudo com pesquisa de mercado — mínimo de 8 comparáveis.

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Já enfrentou alguma situação em que a diferença entre valor venal e valor de mercado foi decisiva em uma partilha? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua história pode ajudar outros avaliadores e famílias!


📌 Nota do Autor: Este artigo apresenta um case verossímil baseado em situações recorrentes em minha atuação profissional e em decisões judiciais que acompanhei. Os valores e métodos descritos seguem rigorosamente as normas da ABNT e as boas práticas do IBAPE. Números nominais foram ajustados para fins didáticos.

Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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