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Inventário com Casa sem Escritura em Maringá: Como Fazer a Avaliação

Inventário com Casa sem Escritura em Maringá: Como Fazer a Avaliação

Introdução: Quando a Documentação Não Acompanha a Realidade

Você já se deparou com uma casa que existe fisicamente, mas não tem escritura? Ou que está registrada em cartório, mas com área diferente da realidade? Essa é uma situação mais comum do que se imagina — e pode ser um verdadeiro desafio na hora de fazer um inventário.

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Recentemente, em Maringá (PR), acompanhei um caso que ilustra perfeitamente esse dilema. Uma família precisava inventariar uma casa no bairro Jardim Imperial, construída há 20 anos, mas que nunca foi formalizada em cartório. O imóvel estava registrado apenas como terreno, sem averbação da construção. A dúvida era: como avaliar uma casa que “não existe” para o cartório?

Neste artigo, vou detalhar o passo a passo técnico para avaliar imóveis sem escritura em inventários, abordando os aspectos legais, os métodos de avaliação e as soluções práticas para regularização.

“Avaliar sem visitar o imóvel é como receitar remédio sem examinar o paciente. Mas avaliar uma casa sem escritura é como tratar um paciente sem prontuário — o diagnóstico exige atenção redobrada.”


1. O Caso da Casa sem Escritura em Maringá

1.1. Características do Imóvel

CaracterísticaDescrição
LocalizaçãoJardim Imperial, Maringá (PR)
TipologiaCasa unifamiliar
Área construída (real)180 m²
Área do terreno (registrada)250 m²
Ano de construção2005 (19 anos na data da avaliação)
Situação documentalApenas o terreno está registrado em cartório

1.2. O Desafio

ProblemaImpacto
Casa não averbada no cartórioImóvel não pode ser formalmente partilhado
Área construída não registradaDificuldade em comprovar a existência da benfeitoria
Regularização necessáriaA partilha só pode ser concluída após averbação

2. Aspectos Legais: A Casa sem Escritura no Inventário

2.1. O Que Diz a Lei?

Base LegalDisposição
Código Civil, art. 1.227Os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no cartório
Lei nº 6.015/73 (Registro Público)A averbação de construção é obrigatória para regularizar o imóvel
Provimento CNJ nº 100/2019O inventário extrajudicial exige a regularidade documental do imóvel

Interpretação prática:

  • A casa não pode ser partilhada sem antes ser registrada no cartório.
  • A avaliação deve considerar tanto o valor do terreno quanto o valor da construção.
  • O inventário só pode ser concluído após a regularização.

2.2. Como Regularizar a Casa sem Escritura?

PassoDescrição
1. Levantamento topográficoMedir a área construída e confrontar com a matrícula
2. Projeto arquitetônicoElaborar a planta do imóvel (se não houver)
3. ART/RRTRegistrar a responsabilidade técnica no CREA/CAU
4. Averbação no cartórioSolicitar a averbação da construção na matrícula
5. ITBIPagar o ITBI sobre a construção (se aplicável)

3. A Avaliação Técnica: Como Calcular o Valor da Casa sem Escritura

3.1. Avaliação do Valor de Mercado (MCD)

ImóvelBairroÁrea (m²)PadrãoEstadoValor (R$)R$/m²
Ref. 01Jd. Imperial190NormalC880.0004.632
Ref. 02Jd. Imperial180NormalC850.0004.722
Ref. 03Zona 07200NormalB950.0004.750
Ref. 04Jd. Imperial170NormalC820.0004.824
Ref. 05Zona 07185NormalC870.0004.703
Ref. 06Jd. Imperial180NormalB900.0005.000
Ref. 07Jd. Imperial195NormalC860.0004.410
Ref. 08Zona 07175NormalC830.0004.743

**Média ajustada: R870.000(R870.000∗∗(≈R 4.833/m²)

Valor de mercado da casa (com terreno): R$ 870.000

3.2. Separação entre Terreno e Construção

ItemValor (R$)
Valor do terreno (MCD)350.000
Valor da construção (CRN + depreciação)520.000
Valor total870.000

3.3. Custo de Regularização

ItemValor (R$)
Levantamento topográfico2.000
Projeto arquitetônico3.000
ART/RRT500
ITBI (sobre a construção)10.400
Custas cartoriais1.500
TOTAL17.400

3.4. Valor Líquido da Casa sem Escritura

ItemValor (R$)
Valor de mercado870.000
(-) Custo de regularização(17.400)
Valor líquido852.600

4. O Impacto no Inventário

4.1. Partilha com Regularização

HerdeiroParte (R$)
Herdeiro 1284.200
Herdeiro 2284.200
Herdeiro 3284.200
TOTAL852.600

4.2. Impacto no ITCMD

ItemValor (R$)
Base de cálculo (valor líquido)852.600
ITCMD (4%)34.104

5. A Decisão Judicial

5.1. Argumento do Herdeiro (sem escritura)

“A casa existe! Meu pai construiu há 20 anos. Não podemos simplesmente ignorar isso na partilha!”

5.2. Nossa Contra-Argumentação Técnica

ArgumentoEvidência Técnica
A casa pode ser avaliadaValor de mercado apurado: R$ 870.000
A regularização é obrigatóriaA averbação é necessária para a partilha
O custo de regularização deve ser deduzidoR$ 17.400 a serem abatidos do valor total
O valor líquido é R$ 852.600Base para a partilha e cálculo do ITCMD

5.3. A Decisão do Juiz

“O laudo pericial apresenta fundamentação técnica robusta, com base na NBR 14653-2. O valor da casa sem escritura é R$ 852.600 (valor de mercado abatido do custo de regularização). Os herdeiros devem proceder à regularização do imóvel antes da partilha final.”


6. Lições Aprendidas e Dicas do Especialista

6.1. Erros Frequentes

ErroConsequênciaSolução
Ignorar a necessidade de regularizaçãoInventário travadoIncluir custo de regularização no laudo
Avaliar apenas o terrenoSubavaliação do imóvelAvaliar construção separadamente
Não considerar o custo de regularizaçãoSuperavaliaçãoDeduzir custos do valor de mercado

6.2. Checklist para Avaliação de Casa sem Escritura

  • Matrícula atualizada do terreno
  • Levantamento topográfico da área construída
  • Vistoria detalhada da construção
  • Pesquisa de mercado (terreno + construção)
  • Cálculo do custo de regularização
  • Dedução dos custos do valor de mercado
  • ART/RRT registrada no CREA

6.3. Documentação Necessária

  • Matrícula atualizada do terreno
  • IPTU quitado
  • Planta do imóvel (se houver)
  • Notas fiscais de materiais (se houver)
  • Comprovantes de pagamento de serviços (se houver)

7. Conclusão e Chamada para Ação

O caso da casa sem escritura em Maringá deixa claro que a avaliação técnica de imóveis irregulares é um desafio que exige atenção redobrada. O valor de mercado deve ser apurado com base em critérios objetivos, e os custos de regularização devem ser deduzidos para chegar ao valor líquido da partilha.

Pontos-chave para sua próxima avaliação:

  1. Avalie o valor de mercado completo (terreno + construção).
  2. Calcule os custos de regularização (topografia, projeto, ART, ITBI, cartório).
  3. Deduza os custos do valor de mercado para obter o valor líquido.
  4. Fundamente o laudo com fotos e descrições detalhadas.

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📌 Nota do Autor: Este artigo apresenta um case verossímil baseado em situações recorrentes em minha atuação profissional e em decisões judiciais que acompanhei. Os valores e métodos descritos seguem rigorosamente as normas da ABNT e as boas práticas do IBAPE. Números nominais foram ajustados para fins didáticos.


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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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