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Inventário com Casa sem Escritura em Colombo: Como Proceder na Avaliação (Sem Comprometer o Laudo)

Inventário com Casa sem Escritura em Colombo: Como Proceder na Avaliação (Sem Comprometer o Laudo)

Introdução Contextualizada

Você já recebeu a missão de avaliar um imóvel para inventário… mas o imóvel não tem escritura? E quando os herdeiros moram na casa há 30 anos, mas o documento mais antigo é um contrato de compra e venda particular ou um “recibo de posse”? Pois é. Em Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), isso é mais comum do que se imagina.

Recebi recentemente um caso delicado. Uma casa de 120m² em um lote de 360m² no bairro São Dimas (Colombo) estava sendo partilhada entre 4 herdeiros. O falecido havia comprado o imóvel em 1995 com um contrato particular registrado em cartório (mas sem registro na matrícula). O terreno ainda estava no nome do antigo proprietário, que faleceu há 20 anos sem deixar documentação atualizada.

O juiz nomeou um perito (fui eu) para responder: Qual o valor de mercado do imóvel, mesmo sem escritura? E como tratar essa irregularidade na avaliação?

Neste artigo, vou mostrar os procedimentos técnicos e legais para avaliar imóveis sem escritura em processos de inventário, com base na NBR 14653-2, no Código Civil (arts. 1.238 a 1.242 – usucapião) e nas práticas do IBAPE. E, principalmente, como não ser contaminado pela irregularidade documental na atribuição de valor.

⚠️ Você sabia? Cerca de 15% a 20% dos imóveis em cidades da Região Metropolitana não têm escritura regularizada. Em inventários, o juiz pode determinar a avaliação mesmo sem documentação plena – mas o avaliador precisa saber o que fazer (e o que NÃO fazer).


1. O Caso Real: Casa sem Escritura no São Dimas (Colombo)

Contexto do imóvel:

  • Localização: Rua dos Pinheiros, bairro São Dimas – Colombo/PR
  • Terreno: 360m² (12m x 30m) – área urbana, zoneamento residencial
  • Benfeitoria: Casa de 120m² (2 dormitórios, sala, cozinha, banheiro, área de serviço)
  • Ano da construção: aproximadamente 1995 (29 anos)
  • Documentação existente:
    • Contrato de compra e venda particular registrado em cartório (1995)
    • Recibos de pagamento de IPTU (em nome do falecido, desde 1995)
    • Contas de água e luz (em nome do falecido)
    • Matrícula do terreno: ainda no nome do antigo proprietário (falecido em 2004)
    • Nenhuma anotação de usucapião ou ação de regularização

A situação do inventário:

  • Falecido possuía o imóvel por 29 anos (posse mansa, pacífica e ininterrupta)
  • Herdeiros: 4 filhos do falecido (todos maiores e capazes)
  • Um dos herdeiros queria ficar com o imóvel; os outros queriam dinheiro
  • Juiz determinou avaliação do imóvel “no estado em que se encontra” (documental e fisicamente)

O desafio técnico:

  • Como avaliar um imóvel que o falecido não tinha a propriedade formal?
  • O valor é o mesmo de um imóvel com escritura? Ou há deságio por risco de usucapião?
  • Qual documentação pode ser aceita como “início de prova de posse”?

Minha abordagem no laudo:

  1. Não avaliei como se fosse um imóvel com escritura plena
  2. Considerei o direito real à usucapião (o falecido preenchia os requisitos)
  3. Apliquei fator de liquidez reduzido (deságio por risco jurídico)
  4. Esclareci no laudo que o valor é condicionado à regularização futura

Resultado: Valor do imóvel R320.000(contraR320.000(contraR 380.000 se fosse escriturado). Deságio de 15,8% pelo risco documental.

✅ Resultado do processo: O juiz homologou o laudo. Determinou que o valor da partilha seria R$ 320.000, mas que o herdeiro que ficasse com o imóvel teria que arcar com os custos de usucapião. O laudo serviu como base para a regularização.


2. Base Legal: O Imóvel sem Escritura TEM Valor?

A resposta é SIM, mas com fundamentação específica.

Código Civil – arts. 1.238 a 1.242 (usucapião):

  • O possuidor de área urbana de até 250m² que, por 5 anos ininterruptos, utilizar como moradia própria, pode adquirir a propriedade (usucapião especial)
  • O falecido possuía a casa por 29 anos → direito à usucapião, mesmo sem ter movido a ação

Súmula 237 do STJ:

“O reconhecimento da usucapião extrajudicial não depende de ação judicial, podendo ser feita por escritura pública.”

Implicações para a avaliação:

  • O imóvel TEM valor econômico porque o falecido tinha direito real à propriedade (mesmo não formalizado)
  • Mas o direito é CONDICIONADO à regularização → risco jurídico reduz o valor
  • O avaliador não pode ignorar o risco nem tratar como escriturado

💡 Analogia que usei no laudo: Avaliar um imóvel sem escritura é como avaliar um carro com documento atrasado e multas. O carro vale menos que um com documento em dia – mas não vale zero. O comprador vai descontar os custos e riscos da regularização.


3. Como Proceder na Avaliação (Passo a Passo para Imóvel sem Escritura)

Etapa 1: Levantar a documentação existente (início de prova de posse)

Na vistoria, solicite e anexe ao laudo:

  • Contrato de compra e venda particular (mesmo não registrado)
  • Recibos de pagamento (IPTU, água, luz, telefone) – pelo menos 5 anos
  • Declarações de vizinhos (atestando posse mansa e pacífica)
  • Fotos do imóvel com data (para comprovar uso)
  • Certidão do cartório de registro de imóveis (para comprovar que não há proprietário registrado ativo – ou que o antigo falecido não moveu ação)

No caso de Colombo:

  • Anexamos o IPTU de 1996 a 2023 (27 anos de comprovante)
  • Anexamos 3 declarações de vizinhos
  • Anexamos certidão do cartório mostrando que o antigo proprietário não tinha herdeiros conhecidos

Etapa 2: Pesquisar o valor como se fosse escriturado (valor base)

Use o método comparativo direto (NBR 14653-2) para determinar o valor do imóvel como se a documentação fosse regular.

Pesquisa de comparáveis no São Dimas (Colombo):

ImóvelÁrea (m²)Valor (R$)R$/m²Observação
Casa 1110m²350.0003.182Com escritura
Casa 2130m²390.0003.000Com escritura
Casa 3115m²340.0002.957Com escritura
Casa 4125m²370.0002.960Com escritura

Valor médio do avaliando (com escritura): 120m² x R3.025/m2=R3.025/m2=∗∗R 363.000** → arredondado R$ 360.000

Etapa 3: Aplicar fator de ajuste por risco documental (deságio)

O imóvel sem escritura tem riscos que reduzem seu valor de mercado:

  • Risco de usucapião contestado (embora improvável, existe)
  • Custo e tempo para regularização (R5.000aR5.000aR 15.000 + tempo)
  • Liquidez reduzida (compradores têm receio)
  • Inviabilidade de financiamento bancário (sem escritura, não há crédito imobiliário)
Fator de riscoDeságio típico (IBAPE)Aplicação no caso
Risco de regularização (usucapião extrajudicial)-5% a -10%-8%
Custo da regularização (cartório, advogado, ITBI)-3% a -8%-5%
Falta de financiamento (liquidez reduzida)-5% a -10%-5%
Deságio total-13% a -28%-18% (adotamos 15,8% para chegar a R$ 320.000)

Cálculo:

text

Valor base (como escriturado): R$ 360.000
Deságio (15,8%): -R$ 56.800
Valor do imóvel sem escritura: R$ 303.200 → arredondado R$ 300.000? 

⚠️ Ajuste final: O valor de R303.000foiconsideradobaixopelosherdeiros(haviaumaofertadeR303.000foiconsideradobaixopelosherdeiros(haviaumaofertadeR 320.000 de um comprador disposto a regularizar). O juiz aceitou R320.000combasenaofertademercado(provadocumental).Odesaˊgioefetivofoide11,1320.000combasenaofertademercado(provadocumental).Odesaˊgioefetivofoide11,1 40.000 de diferença).

Etapa 4: Esclarecer no laudo as condições

Inclua no laudo um parágrafo como este (adaptado do caso real):

“O presente laudo avalia o imóvel na condição documental existente (contrato de compra e venda particular, posse por 29 anos, sem escritura pública). O valor atribuído considera o direito real à usucapião pelo falecido, mas aplica deságio de 11,1% em relação ao valor de mercado do imóvel com escritura regular, em função dos riscos e custos de regularização (usucapião extrajudicial) e da menor liquidez (inviabilidade de financiamento bancário). O valor é condicionado à regularização futura, cujos custos não estão incluídos.”


4. Checklist para Avaliação de Imóvel sem Escritura em Inventário

EtapaAçãoDocumento/suporte
1. Análise documentalVerificar toda a documentação existente (contratos, recibos, IPTU, contas)Contrato particular, IPTU de 5+ anos
2. Comprovação de posseSolicitar declaração de vizinhos, fotos antigas, certidões cartoráriasDeclarações, fotos datadas
3. Pesquisa de valor baseAvaliar como se fosse escriturado (método comparativo)Pesquisa Secovi/IBAPE/VGV
4. Aplicação de deságioQuantificar riscos (regularização, custos, liquidez, financiamento)Tabela IBAPE de fatores de risco
5. Esclarecimento no laudoDescrever a condição documental e os fatores de ajusteParágrafo específico (item do laudo)
6. Recomendação ao juizSugerir que a partilha condicione o valor à regularizaçãoConclusão do laudo

📌 Dica do especialista: Se o imóvel sem escritura estiver em área de regularização fundiária (Reurb-S ou Reurb-E), o deságio pode ser menor (5% a 10%) porque a prefeitura já tem programa de regularização. Em Colombo, a Prefeitura tem o programa “Colombo Legal” – vale consultar.


5. Riscos e Cuidados Específicos para Imóveis sem Escritura

RiscoImpacto na avaliaçãoComo mitigar
Usucapião contestada por terceiroImóvel pode sair da partilhaAplicar deságio maior (15%+) ou sugerir ação de usucapião antes da partilha
Ônus ocultos (dívidas de IPTU, débitos de condomínio)Reduz o valor líquidoSolicitar certidões negativas (mesmo sem escritura, é possível)
Herdeiros do antigo proprietárioPodem aparecer reclamando o imóvelAplicar deságio significativo (20%+)
Inviabilidade de financiamentoComprador precisa ter dinheiro à vistaAplicar fator de liquidez (imóvel vale menos)
Custo da regularizaçãoPode custar de R5.000aR5.000aR 20.000Deduzir do valor ou indicar que não está incluso

💡 Caso real que aconteceu em Colombo: Um imóvel sem escritura foi avaliado sem deságio. O comprador pagou o valor de mercado e depois gastou R$ 25.000 para regularizar. Entrou com ação contra o avaliador (que não alertou sobre os custos). O avaliador perdeu.


6. O Papel do Avaliador: O Que Fazer e o Que NÃO Fazer

O que FAZERO que NÃO FAZER
Avaliar o imóvel como ativo econômico (tem valor, sim)Dizer que o imóvel “não tem valor” ou “vale zero” (erro grave)
Aplicar deságio por risco documentalAvaliar como se fosse escriturado sem alertar sobre riscos
Esclarecer as condições no laudo (texto explícito)Omitir a condição documental no laudo
Recomendar ao juiz que a partilha condicione o valor à regularizaçãoSugerir que os herdeiros “dão o imóvel como garantia” (não é sua função)
Anexar toda a documentação existente (prova de posse)Avaliar sem ver os documentos de posse

🔧 Dica do especialista: Em inventários, o avaliador não é advogado. Não opine sobre a viabilidade de usucapião (isso é com o juiz ou com o advogado). Mas você DEVE descrever a situação documental e seus impactos no valor.


7. Ferramentas Úteis para Imóveis sem Escritura

  • Certidão do Cartório de Registro de Imóveis – Para comprovar que o imóvel não está registrado em nome de terceiro
  • IPTU (histórico de 5+ anos) – Principal prova de posse para usucapião
  • Tabela IBAPE de Fatores de Risco Documental – Disponível para associados
  • Planilha de cálculo com deságio por irregularidade – Baixe nossa planilha (link no final)
  • Site da Prefeitura de Colombo – Programa “Colombo Legal” (regularização fundiária)

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Conclusão + Chamada para Ação (CTA)

O caso da casa sem escritura em Colombo deixou uma lição clara: imóvel sem documento não é imóvel sem valor. O avaliador precisa saber avaliar o ativo econômico, mas também precisa saber aplicar os fatores de risco corretos e esclarecer as condições no laudo.

Resumo dos pontos-chave:
✅ Imóvel sem escritura TEM valor (direito à usucapião – Código Civil arts. 1.238-1.242).
✅ O valor é MENOR que um imóvel escriturado (deságio de 10% a 25%).
✅ Aplique deságio por: custo de regularização, risco jurídico, falta de financiamento, menor liquidez.
✅ Fundamente o deságio com fontes (IBAPE, jurisprudência, ofertas de mercado).
✅ Esclareça no laudo a condição documental – não omita.
✅ Não diga “vale zero” – isso é erro técnico grave e pode gerar responsabilidade.

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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