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O Que o Governo Considera na Avaliação do ITBI e Como Você Pode Impugnar

O Que o Governo Considera na Avaliação do ITBI e Como Você Pode Impugnar

Quando você compra um imóvel, um dos impostos que precisa ser pago é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Este imposto é cobrado pela prefeitura e seu valor é baseado em um critério de avaliação que nem todos os compradores compreendem completamente. Se você acha que o valor do ITBI cobrado está incorreto, é possível impugná-lo. Neste artigo, vamos explicar o que o governo considera na avaliação do ITBI e como você pode impugnar a cobrança.

O Que é o ITBI e Como é Calculado?

O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago sempre que há uma transferência de propriedade de imóvel. O cálculo do imposto é baseado em dois principais critérios: o valor de venda do imóvel ou o valor de mercado atribuído a ele pela prefeitura. Em muitos casos, o valor do ITBI pode ser alto, o que leva muitos compradores a questionar se o valor cobrado está correto.

O critério utilizado para determinar o valor de mercado do imóvel nem sempre é claro. Em muitos municípios, a prefeitura utiliza uma tabela de valores padrões, com base na localização e características do imóvel. No entanto, isso nem sempre reflete a realidade do mercado ou o preço de venda real, o que pode levar a cobranças excessivas.

O Que o Governo Considera na Avaliação do ITBI?

O governo, por meio da prefeitura, utiliza algumas variáveis para calcular o valor do ITBI. Aqui estão os principais fatores considerados:

  • Valor de Venda ou Avaliação de Mercado: O valor de venda declarado na escritura de compra e venda é o critério mais utilizado para determinar o valor de mercado do imóvel. No entanto, em algumas situações, a prefeitura pode realizar uma avaliação própria, que pode ser mais alta do que o valor real do imóvel.
  • Localização do Imóvel: O bairro e a infraestrutura da região onde o imóvel está localizado podem influenciar diretamente na avaliação. Imóveis em áreas valorizadas, como centros urbanos ou regiões turísticas, podem ter seu valor de mercado maior.
  • Tipo de Imóvel: Se o imóvel é residencial, comercial ou industrial, isso pode afetar o valor do ITBI, pois as alíquotas variam conforme a categoria do imóvel.
  • Atributos do Imóvel: Tamanho, idade, e características como número de quartos, banheiros e a presença de áreas de lazer ou comércios podem aumentar ou diminuir o valor do imóvel para efeitos de avaliação.

Como Impugnar a Avaliação do ITBI?

Agora que você entende como o ITBI é calculado, é importante saber como pode impugnar a cobrança caso perceba que o valor estipulado está errado. A impugnação do ITBI pode ser feita, e existem várias formas de garantir que você pague apenas o valor justo. Aqui estão as principais maneiras de impugnar:

  1. Revisão do Valor de Mercado do Imóvel Se o valor de mercado utilizado pela prefeitura está desatualizado ou não reflete o valor real do imóvel, você pode solicitar uma revisão. Isso pode ser feito com o auxílio de um profissional da área, como um avaliador imobiliário, que fornecerá um laudo técnico atualizado.
  2. Erro de Cálculo ou Classificação Caso o imóvel tenha sido classificado de maneira incorreta (por exemplo, como comercial quando é residencial), você pode contestar esse erro administrativo. A solicitação de retificação pode ser feita diretamente na Secretaria da Fazenda municipal.
  3. Documentação de Preço de Venda Se o preço de venda registrado na escritura for menor do que o valor considerado pela prefeitura, você pode usar o valor real para contestar o imposto. Apresente documentos que comprovem o valor efetivo da negociação.
  4. Recurso Administrativo Quando não há um acordo amigável, você pode recorrer administrativamente à prefeitura. As prefeituras geralmente têm uma comissão de revisão de tributos que analisa esses casos. A contestação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal.
  5. Ação Judicial Se todas as tentativas administrativas falharem, você pode entrar com uma ação judicial para contestar o valor do ITBI. Nesse caso, o juiz analisará o caso e decidirá se o valor do imposto cobrado está correto ou não.

Quando Vale a Pena Impugnar o ITBI?

Impugnar o valor do ITBI pode ser vantajoso em várias situações, como:

  • Quando o valor de mercado utilizado pela prefeitura é muito superior ao valor de venda real do imóvel.
  • Se o imóvel foi classificado de forma incorreta, o que gerou uma cobrança mais alta.
  • Quando a prefeitura cometeu erros administrativos, como a utilização de uma base de cálculo desatualizada.
  • Caso você esteja comprando um imóvel em uma região com forte valorização e acredita que a cobrança está inflacionada devido a um erro na avaliação.

Em qualquer um desses casos, a impugnação pode resultar em uma redução significativa do imposto, gerando economia para o comprador.

Conclusão

A avaliação do ITBI feita pelo governo pode não ser sempre precisa, o que abre a possibilidade de impugnação do valor cobrado. Se você identificou que o valor do imposto está errado, é importante buscar auxílio de um especialista para garantir que você não pague mais do que o necessário. Em situações como essa, o auxílio de profissionais especializados, como avaliadores imobiliários e advogados, pode ser fundamental para o sucesso da contestação.

Na Esatto Avaliações, contamos com a experiência necessária para realizar uma avaliação precisa do seu imóvel e auxiliar na impugnação do valor do ITBI. Entre em contato conosco e proteja seus direitos!

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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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