Com mais de 15 anos de experiência, a Esatto Avaliações auxilia pessoas e empresas a atingirem seus objetivos financeiros e imobiliários, oferecendo serviços de avaliação precisos e transparentes.

Galeria

Contato

contato@esattoavaliacoes.com.br

41 99169-9464

Avaliação
O Que é a Ação Renovatória de Aluguel e Quando Deve Ser Utilizada?

O Que é a Ação Renovatória de Aluguel e Quando Deve Ser Utilizada?

ação renovatória de aluguel é um direito assegurado ao locatário que deseja prorrogar o contrato de locação em condições justas. Se você está enfrentando um possível despejo ou quer garantir a permanência no imóvel, entender esse mecanismo legal é essencial.

Neste artigo, você descobrirá:
✔ O que é a ação renovatória e como ela funciona.
✔ Quando o inquilino pode recorrer a esse recurso.
✔ Os requisitos legais para entrar com a ação.
✔ As diferenças entre ação renovatória e direito de preferência.
✔ Como um advogado especializado pode ajudar no processo.

Continue lendo para proteger seus direitos e evitar surpresas desagradáveis na sua locação!


Entendendo a Ação Renovatória de Aluguel

ação renovatória de aluguel está prevista no artigo 51 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ela permite que o locatário peça a renovação do contrato de aluguel por mais três anos, desde que cumpra certas condições.

Quando o Inquilino Pode Usar Esse Direito?

Você pode entrar com uma ação renovatória se:

  • O contrato de locação já dura pelo menos 5 anos ininterruptos.
  • O imóvel é utilizado para fins residenciais, comerciais ou industriais.
  • O locador (proprietário) não pretende usar o imóvel para si ou para parentes próximos.

Caso o proprietário queira rescindir o contrato sem justa causa, você pode judicialmente exigir a renovação nas mesmas condições.


Diferença Entre Ação Renovatória e Direito de Preferência

Muitos confundem esses dois institutos, mas eles têm funções distintas:

  • Ação Renovatória: Garante a prorrogação do contrato por mais três anos, se o locatário cumprir os requisitos legais.
  • Direito de Preferência: Permite que o inquilino tenha prioridade na compra do imóvel caso o dono decida vendê-lo.

Ambos protegem o locatário, mas atuam em situações diferentes.


Como Entrar com a Ação Renovatória? Passo a Passo

Se você se enquadra nos requisitos, siga estas etapas:

  1. Tente um acordo extrajudicial – Converse com o proprietário antes de judicializar.
  2. Reúna documentos – Contrato de locação, comprovantes de pagamento e prova de residência.
  3. Contrate um advogado especializado – A ação exige conhecimento técnico em Direito Imobiliário.
  4. Protocolize a ação na Justiça – O processo pode levar alguns meses, mas garante sua permanência no imóvel.

Por Que Contar com um Advogado Especializado?

A legislação locatícia é complexa, e um erro pode significar a perda do direito à renovação. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode:
✅ Analisar se seu caso se enquadra na ação renovatória.
✅ Negociar com o locador para evitar litígios.
✅ Garantir que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos.


Conclusão: Proteja Seu Direito de Permanecer no Imóvel

ação renovatória de aluguel é uma ferramenta poderosa para inquilinos que desejam segurança jurídica. Se você está há mais de cinco anos no mesmo imóvel e recebeu um aviso de despejo, não perca tempo – busque orientação profissional.

Precisa de Ajuda com Seu Contrato de Aluguel?

Esatto Assessoria Jurídica tem especialistas prontos para analisar seu caso e garantir seus direitos. Clique aqui para uma avaliação gratuita e evite problemas na sua locação!


FAQ: Perguntas Frequentes Sobre Ação Renovatória

❓ Posso renovar o contrato sem ação judicial?
Sim, se o proprietário concordar, basta fazer um aditivo contratual.

❓ E se o dono alegar que vai usar o imóvel para um familiar?
Ele precisará comprovar a necessidade real, caso contrário, a renovação pode ser deferida.

❓ Quanto tempo dura o processo?
Pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade.


Gostou deste conteúdo? Compartilhe e deixe seu comentário abaixo! Sua opinião ajuda a melhorarmos nossos artigos. 📩

Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *