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Avaliação de Imóveis para Partilha de Herança

Avaliação de Imóveis para Partilha de Herança

A partilha de herança é um momento delicado e, muitas vezes, envolve questões complexas relacionadas ao valor dos bens deixados pelo falecido. Entre eles, os imóveis são os mais relevantes — e é justamente aí que entra a avaliação imobiliária profissional, essencial para garantir equidade, segurança jurídica e evitar disputas entre herdeiros.

Se você está passando por um inventário ou precisa entender como funciona a avaliação de imóveis para partilha de herança, este artigo vai esclarecer tudo, com base técnica, jurídica e prática.

Por que é necessária a avaliação de imóveis na herança?

A avaliação de imóveis é indispensável no processo de inventário (judicial ou extrajudicial), pois serve como base para calcular a parte de cada herdeiro, definir valores de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e evitar litígios.

Um laudo técnico de avaliação garante:

  • Transparência e justiça na divisão
  • Documentação aceita pelo juiz ou tabelião
  • Redução de conflitos familiares
  • Base sólida para pagamento de impostos

Em muitos casos, a ausência de um laudo confiável pode levar à subavaliação ou superavaliação, prejudicando diretamente os herdeiros.

Quem pode fazer a avaliação do imóvel para partilha?

A avaliação deve ser feita por um profissional habilitado e legalmente reconhecido, como:

  • Engenheiro ou arquiteto com registro no CREA/CAU
  • Corretor de imóveis com CNAI ativo (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários)
  • Perito judicial ou assistente técnico, em processos judiciais

O profissional deve emitir um laudo técnico conforme a NBR 14653, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), garantindo validade legal e aceitação pelo Poder Judiciário.

Como é feita a avaliação de imóveis em inventário?

A avaliação deve ser precisa, documentada e baseada em critérios objetivos. O processo normalmente envolve:

  1. Vistoria técnica no imóvel
  2. Análise documental (matrícula, escritura, planta, etc.)
  3. Definição da metodologia adequada, geralmente o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
  4. Pesquisa de mercado com imóveis similares
  5. Elaboração de laudo técnico, com valor de mercado atual e justificativas detalhadas
  6. Assinatura e emissão da ART/RRT

Esse processo garante que o valor apresentado seja justo, técnico e resista a contestações.

Diferença entre valor venal e valor de mercado

Um dos erros mais comuns em partilhas é confundir o valor venal (utilizado pela prefeitura para cobrança de impostos) com o valor de mercado (real, praticado em negociações). O valor venal costuma ser inferior ao de mercado e não deve ser usado para partilha.

A única forma segura de determinar o valor real de um imóvel é por meio de um laudo de avaliação imobiliária feito por especialista.

Quando a avaliação do imóvel deve ser apresentada?

A avaliação deve ser apresentada:

  • No início do processo de inventário, para embasar a petição inicial (judicial) ou a escritura (extrajudicial)
  • Antes do cálculo do ITCMD, pois o valor apurado afeta diretamente o imposto
  • Em casos de venda para partilhar valores, evitando disputas por valores injustos

Em alguns estados, o cartório ou o juiz pode exigir que o laudo esteja atualizado em até 6 meses.

Quais documentos são necessários para a avaliação?

Para realizar a avaliação com segurança, são necessários:

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Escritura ou documento de posse
  • Planta baixa, croqui ou memorial descritivo
  • Fotos atualizadas
  • Endereço completo e características do entorno

Além disso, é fundamental que o imóvel esteja acessível para vistoria técnica.

O que acontece se não houver consenso sobre o valor do imóvel?

Quando os herdeiros não chegam a um consenso sobre o valor do imóvel, o juiz pode:

  • Nomear um perito judicial para elaborar o laudo
  • Permitir que cada parte indique um assistente técnico
  • Avaliar os laudos apresentados pelas partes e decidir com base nas provas

Por isso, contar com um laudo técnico robusto e bem fundamentado é uma estratégia jurídica eficaz para garantir seus direitos.

É possível vender o imóvel antes da partilha?

Sim, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e o inventário esteja em andamento. Nesse caso, a avaliação imobiliária se torna ainda mais essencial para:

  • Estimar o valor justo de venda
  • Definir a proporção correta entre os herdeiros
  • Evitar questionamentos posteriores

O comprador também pode exigir o laudo para ter segurança na negociação.

Quem paga pela avaliação do imóvel no inventário?

Via de regra, os custos com a avaliação são divididos entre os herdeiros, já que o serviço beneficia a todos. Em casos de disputas, cada parte pode optar por contratar um especialista próprio (assistente técnico), arcando com os custos individualmente.


Conclusão

A avaliação de imóveis para partilha de herança é um passo essencial para garantir justiça, segurança jurídica e tranquilidade no processo sucessório. Um laudo técnico bem elaborado evita conflitos, agiliza o inventário e assegura que cada herdeiro receba exatamente o que lhe é devido.


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Author

Leandro Cazaroto

Leandro Cazaroto, Perito Avaliador e Corretor de Imóveis registrado no CNAI nº 21.963 e CRECI nº 18.982, é especializado em avaliações e perícias imobiliárias

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